Em sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal, os ministros deliberaram que as ações criminais em curso na corte voltarão a ser julgadas pelo plenário. Embora não seja o foco único da medida, a Lava Jato parece beneficiada devido à retirada de ações da Segunda Turma da corte, que costuma impor derrotas à operação.
Tomada a partir de proposta do novo presidente do STF, Luiz Fux, a decisão atinge apenas as ações penais com foro privilegiado, não alcançando os recursos provenientes de instâncias inferiores, habeas corpus ou reclamações.
Assim, a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), entre outros processos delicados, continuam a ser julgados nas turmas.
O retrospecto recente do Supremo recomenda cautela diante de mudança de tal envergadura. A nova regra reverte a adotada em 2014, após uma longa paralisia do plenário em decorrência do processo do mensalão. Agora, com a restrição do foro especial em 2018, o número de casos criminais diminuiu.
Não obstante, artifícios processuais no plenário, como pedidos de vista, ainda podem impor atrasos. Além do risco da morosidade, converter novamente o plenário do STF em foro criminal pode dificultar o papel essencial de fiscalizar o cumprimento da Constituição.
Registre-se também o casuísmo da medida. Fux, apoiador da Lava Jato, reage à indicação para a corte de Kassio Nunes, nome associado politicamente ao centrão e de orientação tida como garantista.
Há ainda o efeito decorrente da maior publicidade conferida às ações penais, uma vez que as sessões do plenário são televisionadas —pode se imaginar, nesse ambiente, um desincentivo a decisões que contrariem a opinião pública.
No entanto cabe lembrar que o colegiado já endossou diversas garantias processuais e impôs restrições à Lava Jato, como na limitação de conduções coercitivas.
Tudo considerado, é prematuro tomar a decisão do STF como uma vitória inequívoca da operação, que já perdeu o endosso do bolsonarismo. Espera-se que resulte em maior segurança jurídica nos casos de combate a desmandos, se os magistrados atuarem com prontidão.
Acaba, afinal, a manipulação de competência por vezes observada, por meio da qual ministros podiam deslocar um processo ao pleno para evitar derrota na turma.
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