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Edson Luiz Sampel

O papa Francisco e a união civil dos homossexuais

Fala demonstra humanidade, mas não muda doutrina, como lembra a CNBB

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Edson Luiz Sampel

Teólogo, é professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina

Em primeiro lugar, saibam os católicos que sempre devem amar e reverenciar o Santo Padre, o papa, em virtude da dignidade do cargo que ele ocupa como sucessor de são Pedro e, portanto, vigário ou representante de Jesus Cristo. Com efeito, são Luís Orione metaforizava o amor incondicional ao bispo de Roma, afirmando que mesmo se o papa fosse o guerrilheiro Garibaldi, ainda assim mereceria o desvelo dos católicos. Desta feita, jamais falemos mal do papa!

No documentário cinematográfico intitulado "Francesco", o papa reinante, entrevistado, ao que tudo indica, mostrou-se favorável à lei de convivência civil entre homossexuais. A doutrina bimilenar da Igreja Católica ensina que os homossexuais têm de ser acolhidos e respeitados.

Eis o que consta no Catecismo da Igreja Católica: "Número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais inatas. Não são eles que escolhem sua condição homossexual; para a maioria, pois, esta constitui uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa da sua condição" (n. 2358).

O indigitado catecismo, porém, recrimina veementemente os chamados atos homossexuais (n. 2357). Em 2003, o então cardeal Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, com aval de são João Paulo 2º, sumo pontífice da época, passava a seguinte orientação aos católicos em geral, particularmente aos leigos atuantes na política:

"Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é dever opor-se de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito de objeção de consciência" (Considerações sobre os Projetos de Reconhecimento Legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n. 5).

Entre diversas manifestações em prol da família tradicional, o papa Francisco expressou o seguinte ponto de vista em 2017: "Seria possível questionar-se: o evangelho continua a ser alegria para o mundo? E mais ainda: a família continua a ser boa notícia para o mundo de hoje? Estou convicto que sim! E este 'sim' encontra-se firmemente fundado no desígnio de Deus. O amor de Deus é o seu 'sim' à criação inteira e ao seu âmago, que é o homem. Trata-se do 'sim' de Deus à união entre o homem e a mulher, em abertura e ao serviço da vida em todas as suas fases; é o 'sim' e o compromisso de Deus a favor de uma humanidade muitas vezes ferida, maltratada e dominada pela falta de amor. Por conseguinte, a família é o 'sim' do Deus amor. Somente a partir do amor a família pode manifestar, propagar e regenerar o amor de Deus no mundo. Sem o amor, não podemos viver como filhos de Deus, nem como cônjuges, pais e irmãos." (Carta do papa Francisco para o 9.º Encontro Mundial das Famílias).

No caso protagonizado pelo papa Francisco, sua santidade manifestou opinião pessoal. Não se trata do assim chamado magistério ordinário. Diferente impacto produziria o aludido depoimento se veiculado numa encíclica ou até mesmo na audiência geral de quarta-feira. Ainda nestas hipóteses, não nos encontraríamos em face de poder vinculante, hábil a suscitar o obséquio da fé (adesão obrigatória dos católicos ao ensinamento papal). Embora o magistério ordinário (encíclicas, discursos oficiais etc.) se caracterize pela solenidade e demande a aquiescência, somente o magistério extraordinário produz a adesão cabal e irrestrita de todos os católicos. Isto ocorre quando o papa fala "ex cathedra"; em tal circunstância, o sucessor de são Pedro é infalível.

Aqui a tradução do cânon 749, parágrafo 1º: "Em virtude de seu ofício, o sumo pontífice goza de infalibilidade no magistério, quando, como supremo pastor e doutor de todos os fiéis, a quem compete confirmar na fé a seus irmãos, proclama por ato definitivo, doutrina em matéria de fé ou de costumes."

A fim de que o público ledor da Folha compreenda a pujança de uma declaração "ex cathedra", fruto da infalibilidade do papa, lembremos, por exemplo, do dogma da imaculada conceição de Maria santíssima. Antes da declaração dogmática, havia pareceres perfilhando a tese de que Maria, a mãe de Jesus, fora concebida com o pecado original, como qualquer pessoa. A partir da encíclica dogmática do papa beato Pio IX, em 1854, cessaram-se todas as discussões; ninguém mais duvidava de que santa Maria realmente fora concebida sem a mancha do pecado original!

Voltando às palavras do papa Francisco em favor da lei de união homoafetiva, parece-me razoável a justificativa apresentada pela Comissão Pastoral para a Vida e a Família, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB): "a fala do papa Francisco demonstra humanidade, mas não muda a doutrina católica"!

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