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STF

Sabatina para valer

Indicado ao Supremo, fora do figurino extremista, precisa passar por escrutínio

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O desembargador federal Kassio Nunes Marques, indicado ao STF - TRF 1ª Região

A escolha, a ser avaliada pelo Senado, do desembargador Kassio Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal constitui mais um passo no distanciamento do presidente da República da plataforma extremista com que se elegeu e tentou governar por mais de um ano.

Em contraste com nomes de radicais religiosos e outras figuras excêntricas que eram aventadas na base mais fiel a Jair Bolsonaro, a trajetória do juiz federal parece próxima da usual para o establishment da governança jurídica.

Conselheiro, no Piauí e nacional, da Ordem dos Advogados do Brasil e apadrinhado por oligarcas influentes, Kassio Nunes foi nomeado na cota da advocacia pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para o Tribunal Regional da 1ª Região.

A alçada da corte abrange o Amapá, estado representado pelo atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), um dos avalistas da indicação ao STF. Juntaram-se à pajelança em torno do nome do candidato os ministros do Supremo Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Nada novo sob o sol. Funcionaram os estímulos à moderação que estão na sintaxe do pacto constitucional de 1988, mesclados à prática pré-moderna —a “cordialidade”, na acepção crítica de Sérgio Buarque de Holanda— dos encontros informais entre autoridades que têm o dever legal de fiscalizar e mandatários por elas fiscalizados.

A entrada de um novo magistrado na principal corte do país, no entanto, tem consequências que vão muito além das circunstâncias políticas do momento da nomeação. Aos 48 anos, Kassio Nunes poderá atuar no STF até 2047, atravessando sete mandatos presidenciais.

O poder de que disporá, mesmo num colegiado de 11 integrantes, não é nada trivial, como tem sido demonstrado à exaustão nos últimos anos. Por isso é essencial que os senadores utilizem com diligência e profundidade a prerrogativa de sabatinar o nome proposto pelo Planalto para que não reste dúvida sobre suas condições de arcar com tamanha responsabilidade.

A Carta exige, além da idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada dos nomeados ao STF. Os cidadãos, e os próprios senadores, estão bastante desinformados a respeito desses dois aspectos no caso de Nunes.

Além disso, é necessário ouvir do candidato à vaga de guardião das liberdades constitucionais compromissos inarredáveis com a democracia representativa, o Estado de Direito, a proteção das minorias e o desenvolvimento sustentável.

Que a sabatina do próximo dia 21 não repita deprimentes cerimônias de bajulação do passado.

editoriais@grupofolha.com.br

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