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Lenio Luiz Streck e Marco Aurélio de Carvalho

STF acerta ao colocar no plenário ações penais de quem tem foro

Alteração dá segurança jurídica e previsibilidade e combate a justiça lotérica

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Lenio Luiz Streck

Jurista, professor e advogado

Marco Aurélio de Carvalho

Advogado especializado em direito público e coordenador do grupo Prerrogativas

Por vezes, ou até na maioria das vezes, a primeira impressão que se tem sobre um tema pode ser falsa. Por isso sempre é importante elaborar um processo de suspensão de nossos pré-juízos para que nossa análise não sofra prejuízos.

É o caso da alteração feita nesta quarta-feira (7) pelo Supremo Tribunal Federal no seu regimento interno, por proposta do novo presidente da corte, ministro Luiz Fux.

Com a modificação, as ações penais de quem possui foro por prerrogativa de função voltam a ser julgadas em plenário, ficando nas duas turmas os recursos extraordinários e demais ações. Aliás, já havia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados com o objetivo de fazer o que foi feito agora.

As críticas à alteração logo focaram no meme "Lava Jato". Algo como "STF esvazia Lava Jato". "Derrota dos garantistas da Segunda Turma". Como se a Terra e o próprio STF girassem em torno desse enunciado performativo chamado "Lava Jato". Portanto, não é verdadeiro dizer "STF retoma análise de ações penais no plenário e tira Lava Jato da Segunda Turma".

Com efeito, os recursos de réus da Lava Jato que não possuem foro especial continuam como estavam. Processos que estavam na Segunda Turma lá continuam. Somente sairão os processos de réus que possuem foro para tal. Grande parte dos processos da Lava Jato não irá para o plenário, se isso contenta aos críticos.

De todo modo, nem é disso que se trata. Queremos apenas dizer que o julgamento pelo plenário proporciona mais garantias. Portanto, ao contrário do que dizem certos setores da mídia, a alteração foi uma vitória das garantias constitucionais e da ampla defesa. Além do mais, os julgamentos, via de regra, estão ligados a temas transcendentes. E, por isso, necessitam uma deliberação de todo o tribunal.

Nunca é demais lembrar que foi em plenário que o STF decidiu contra a presunção da inocência em 2016; porém, foi no mesmo plenário que se mudou de ideia, restabelecendo essa garantia (ADCs 43, 44 e 54).

Foi no plenário que as conduções coercitivas foram consideradas inconstitucionais, acabando com a banalização de seu uso.

Igualmente no plenário o STF decidiu que delação premiada não pode ser uma prova plenipotenciária.
Ainda, o importante direito de o réu delatado falar por último nas alegações finais foi uma decisão do plenário da Suprema Corte, onde também foi decidido que os delitos de caixa dois e afins relacionados à matéria eleitoral deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral.

Julgamentos sobre uniões homoafetivas, cotas e sobre liberdades das mais variadas são produto do plenário. O próprio mensalão, com seus erros e acertos, foi produto do plenário.
A lista é grande...

O cabimento de embargos infringentes foi produto do plenário, depois de árdua discussão sobre a validade do regimento interno da corte.

E tantos outros temas que mexem e mexeram com o direito brasileiro e os direitos da população foram definidos pelo plenário.

Além disso, a alteração evita uma espécie de loteria no STF, em face da, por vezes, disparidade de posições entre as duas turmas. Agora, em temas que envolvam foro de prerrogativa e as transcendências dali exsurgidas, todo a Corte se manifestará.

Despiciendo lembrar que é papel da Suprema Corte cuidar da Constituição e das garantias processuais. A justificativa do ministro Fux está correta. A alteração foi aprovada sem gerar controvérsias relacionadas à substância.

A Constituição é uma carta de direitos. É preciso repetir isso até que se decore. É falacioso dizer que a Constituição trata demasiadamente de direitos e pouco de deveres. Ora, desde João Sem Terra as Cartas Constitucionais são destinadas a proteger direitos. No mundo civilizado é assim.

Por isso a Constituição é o estatuto jurídico do político. Por isso a Constituição é um remédio contra maiorias. Por isso habeas corpus é chamado de remédio heroico. E por isso as garantias vem logo no início da Constituição (artigo 5º), como uma muralha protegendo os cidadãos do arbítrio, venha ele de onde vier, de particulares ou do próprio Estado.

Em tempos de guerra de mídias e narrativas, sempre é mais fácil criticar a preservação de direitos e garantias, dizendo que "isso é impunidade" e coisas do gênero.

Talvez por isso o conceito de "remédio contra maiorias", apelido dado à Constituição, seja tão adequado.

Por qual razão julgar alguém no plenário do STF é algo ruim para o país ou para o sistema de Justiça? Por qual razão um tema de ampla repercussão, julgado em plenário, prejudicaria os objetivos de uma democracia?

Por isso, o primeiro olhar pode trazer prejuízos se não suspendermos nossos pré-juizos.

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