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Daniel Cara

As escolas privadas e filantrópicas, como as ligadas a igrejas, deveriam receber mais verbas do Fundeb? NÃO

Proposta de parlamentares resultaria em gravíssimo escoamento de recursos

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Daniel Cara

Professor de economia e política educacional da Faculdade de Educação da USP

O Brasil tem tradição em transferir tarefas educacionais a entidades privadas. Isso remonta à própria colonização, cuja empreitada de instrução coube aos jesuítas. Apenas na segunda metade do século 20 a educação pública teve expansão massiva.

Embora a Constituição de 1988 afirme o princípio da destinação de dinheiro público para a escola pública, ela prevê excepcionalidades, como as relacionadas à falta de vagas.

Hoje, na etapa da educação infantil e nas modalidades da educação especial e da educação do campo, os governos têm firmado parcerias com escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas —desde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação, conforme determina o artigo 213 da Constituição.

Em 2019, segundo estudo do pesquisador João Marcelo Borges (FGV), a partir de dados da Receita Federal, os estabelecimentos comunitários, confessionais e filantrópicos receberam R$ 6,7 bilhões do poder público por meio de convênios.

Na cidade de São Paulo, os “Dados gerenciais da Secretaria Municipal de Educação” (set.2020) informam que 310 mil matrículas são ofertadas em centros de educação infantil parceiros. Assim, das 2.840 creches mantidas com recursos públicos, 2.470 (87%) são da rede conveniada.

Diante desse quadro, por que a entrada dos estabelecimentos conveniados no ensino fundamental e no ensino médio foi vetada na regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)? Há quatro motivos principais.

Em primeiro lugar, é inconstitucional. A Carta de 1988 afirma que parcerias podem ser firmadas quando não há oferta de matrículas públicas. E este não é o caso do ensino fundamental e do ensino médio.

Em segundo lugar, não há o devido controle de qualidade dos serviços educacionais prestados, tampouco da gestão dos recursos. Por serem entidades privadas, regular os convênios é tarefa complexa. Ainda que não seja regra, são comuns as denúncias de exploração de profissionais, que atuam sob péssimas condições de trabalho.

Em terceiro lugar, o Censo Escolar informa que apenas 0,56% das matrículas do ensino fundamental e 0,16% no ensino médio são conveniadas. Ou seja, a proposta de parlamentares de conveniar 10% das matrículas nessas duas etapas resultaria em gravíssimo escoamento de recursos, na ordem de R$ 15,35 bilhões, segundo estudo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca). Ademais, conveniar nessas etapas não faz sentido: as escolas públicas já atendem a 82% dos alunos no ensino fundamental e a 87,4% do ensino médio. São essas unidades escolares, portanto, que precisam de mais recursos.

Em quarto lugar, há uma questão de princípio: a escola pública pertence a todas e todos e deve ser a escola de todas e todos. As excepcionalidades devem ser transitórias —obviamente, sem prejudicar alunos já matriculados e profissionais da educação que trabalham em estabelecimentos conveniados.

Assim, o Congresso Nacional, graças à pressão popular e da comunidade educacional, acertou em não permitir a sangria de recursos públicos do Fundeb com conveniamentos no ensino fundamental e no ensino médio.

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