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Pedido indecente

STF e STJ mancham atuação na pandemia ao tentar furar a fila da vacinação

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O ministro Luiz Fux, presidente do STF - Rosinei Coutinho/STF

Todos são iguais perante a lei, apregoa a Constituição. Na corrida pela vacina contra a Covid-19, no entanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça imaginam ser mais iguais do que os demais brasileiros.

Depois de um grupo de promotores paulistas pedir prioridade à imunização da categoria no início de dezembro, recuando após a má repercussão, coube agora às duas cortes superiores o disparate.

Ambas solicitaram à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que fossem reservadas milhares de vacinas para seus servidores e integrantes do Conselho Nacional de Justiça. Ao que parece, para as excelências, a toga as coloca à frente de grupos de risco e agentes de saúde.

O pedido não faz sentido, inclusive, quando se leva em consideração que o Judiciário tem funcionado razoavelmente bem com o trabalho remoto, até com aumento de sua produtividade.

Como se o escárnio já não fosse evidente o bastante, o Supremo chegou a afirmar no ofício encaminhado à Fiocruz que o pedido seria “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história”.

Ao menos o ministro Marco Aurélio Mello expressou, ao jornal O Estado de S. Paulo, discordância veemente. “Todo privilégio é odioso.”

A Fundação Oswaldo Cruz, felizmente, rejeitou o pedido vexatório das cortes superiores que, em português claro, pretendiam furar a fila da imunização na pandemia.

Os mesmos tribunais têm relutado em proteger um grupo de risco real para a contaminação pelo novo coronavírus, caso da população carcerária. O STJ indeferiu em abril deste ano um habeas corpus coletivo para os presos potencialmente mais vulneráveis à doença.

O Supremo têm resistido a conceder habeas corpus durante a pandemia —entre março e maio de 2020 atenderam-se apenas 6% dos pedidos. Somente neste mês concedeu-se o benefício a detentos de grupos de risco em presídios superlotados, em decisão do ministro Edson Fachin.

Espanta, ademais, que STF e STJ façam pouco caso do que diz a legislação: cabe ao Ministério da Saúde, não à Fiocruz, elaborar o plano de imunização nacional.

Mais uma vez o Judiciário brasileiro se comporta como se fosse uma aristocracia, envolta em benesses vultosas a custo do dinheiro público, e não um órgão republicano, responsável por garantir o direito à saúde a todos.

Mancha, com isso, seus méritos inegáveis no enfrentamento das omissões e sabotagens do governo Jair Bolsonaro na pandemia.

editoriais@grupofolha.com.br

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