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Riscos em trilhões

Escalada de ações contra a União ameaça o Tesouro e demanda reforma tributária

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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Lula Marques - 2.jul.12/Folhapress

O acelerado aumento da dívida pública federal para R$ 4,6 trilhões até outubro —um salto de 9,2% em relação ao final de 2019— já denota insegurança sobre a capacidade de financiamento do governo, mas as ameaças às contas públicas não se limitam ao desequilíbrio já estimado no Orçamento federal.

O relatório de riscos fiscais recém-divulgado pelo Tesouro Nacional aponta eventos, como propostas em tramitação no Congresso e processos em análise no Judiciário, que podem resultar em despesas adicionais de R$ 4,8 trilhões.

Nesse montante se destaca a escalada de ações judiciais contra a União —que já somam R$ 2,4 trilhões, dos quais cerca de R$ 800 bilhões considerados como perdas prováveis para o erário.

A principal fonte de crescimento dos passivos são as ações de natureza tributária. As derrotas na Justiça têm levado ao crescimento dos gastos com os chamados precatórios, que passaram de R$ 19,8 bilhões em 2014 pra R$ 54 bilhões estimados no Orçamento deste ano.

Esses desembolsos são classificados como despesa primária (não financeira) e estão, assim, sujeitos ao teto geral inscrito na Constituição. Trata-se, pois, de mais um fator a reduzir o espaço disponível para os pagamentos essenciais de custeio e investimento, asfixiando a gestão da máquina pública.

Mais detalhadamente, o relatório aponta que 74% dos riscos judiciais de natureza tributária decorrem de demandas relacionadas ao PIS e à Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Sua legislação intrincada, assim como a do ICMS estadual, constitui a principal fonte de controvérsia com o fisco.

O problema piorou recentemente com a conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal que considerou ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo para o recolhimento do PIS e da Cofins.

Embora acertada no mérito, e com modulação ainda pendente, a decisão do STF traz enorme incerteza para a arrecadação de impostos, pois abre precedente contra a prática recorrente nas regras brasileiras de incidência em cascata dos muitos tributos. Tudo sugere que nesse ambiente o passivo da União só aumentará adiante.

Já havia urgência de uma reforma tributária para simplificar drasticamente as regras da tributação indireta no país, com foco na redução de custos e estímulo à produtividade. A crescente insegurança jurídica e orçamentária é mais um motivo para que o Congresso Nacional finalmente trate do tema.

editoriais@grupofolha.com.br

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