Descrição de chapéu
Renata Gil

Um Brasil que não pode retroceder no combate à corrupção

Falta de vontade política não pode impedir ações efetivas contra a lavagem de dinheiro

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Renata Gil

Juíza de direito e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Uma série de propostas de reforma na Lei de Lavagem de Capitais (nº 9.613/1998) tramita na Câmara dos Deputados e pode representar retrocessos na legislação e reduzir a eficiência do sistema penal para o combate e repressão à lavagem de dinheiro, um delito que mina as instituições, retarda o desenvolvimento econômico e leva à instabilidade.

No Brasil, a corrupção e o tráfico de drogas são os principais crimes que levam à lavagem, sendo o primeiro, um fenômeno social, político e econômico complexo. O aliciamento perverte o Estado de Direito e, consequentemente, valores fundamentais da sociedade. Um desafio de todos os países é tornar suas legislações eficientes e incentivar esforços colaborativos entre órgãos governamentais, setor privado e sociedade civil.

0
A juíza Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) - Raquel Cunha - 15.nov.19/Folhapress

Um marco contra a corrupção foi a sanção da lei nº 9.613/1998, com o objetivo de coibir a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, do terrorismo e do contrabando. Ainda assim, apresentava falhas, sobretudo pela omissão de outros crimes graves, como roubo e estelionato, por exemplo.

Com base na Convenção de Viena e na Convenção de Palermo, o Brasil, enquanto país signatário, deveria aplicar o crime de lavagem de dinheiro a todos os crimes graves, de maneira a incluir a maior quantidade possível de crimes antecedentes. Foi esse o modelo implementado pela lei nº 12.683/2012, que fortaleceu o sistema de controle administrativo e passou a punir com reclusão de 3 a 10 anos e multa o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal.

O país buscou o alinhamento internacional, conformando a legislação às melhores práticas de combate à lavagem de dinheiro. Mas, agora, algumas propostas de “aperfeiçoamento” defendem a restrição do rol de crimes antecedentes, o que levaria o país de volta à legislação de 1998, por exemplo, e entre outras coisas prejudicaria a imagem do Brasil no cenário internacional e a efetividade da persecução criminal.

Entre medidas adequadas e defendidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão a ampliação da autonomia do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a criação de um órgão centralizado para administração de bens apreendidos e o fortalecimento de equipes conjuntas de investigação. Essa tem sido uma das principais bandeiras da gestão que, nesta semana, completa um ano à frente da AMB, maior entidade de magistrados do país, com cerca de 14 mil associados.

O Brasil não pode se tornar uma fossa de lavagem devido à falta de vontade política para combatê-la. As leis são impedimentos à corrupção quando motivos éticos ou morais não são suficientes para barrar a atuação dos corruptos. Defender a lei nº 9.613/1998, com as alterações promovidas pela lei nº 12.683/2012, é também importante para atrair investimentos no atual momento de crise.

O verdadeiro aperfeiçoamento do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro precisa ser feito com base na força da lei, com todo o zelo e a transparência que a Justiça exige para se fazer cumprir. Só assim teremos um Brasil que não irá retroceder no combate à corrupção.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.