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Mário Luiz Sarrubbo

Vacina para a Covid-19 e o Ministério Público paulista

Priorizar promotores na imunização é despropósito

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Mário Luiz Sarrubbo

Procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo

Ciente da estupefação causada em toda a sociedade civil pela notícia veiculada pela grande mídia, vazada nos termos “Promotores de SP pedem prioridade à categoria na vacinação contra a Covid-19” (3.dez.20), faço uso deste espaço para esclarecer o quanto devido.

Logo que assumi o cargo de procurador-geral de Justiça, em abril deste ano, constitui um gabinete de crise para o enfrentamento à pandemia, composto por promotores e procuradores de Justiça e especialistas nas mais diversas áreas —e, em especial, por profissionais da medicina de ​escol— para que pudessem orientar os membros do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) espalhados pelo estado quando da atuação nas questões afetas à pandemia. Portanto, a busca dos especialistas para a construção e interpretação das políticas públicas mais adequadas para a população, em tema tão complexo, foi minha primeira preocupação.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo - Karime Xavier - 20.mar.20/Folhapress

Feita essa contextualização do papel do MP-SP neste momento grave para o país, registro que, na reunião do Conselho Superior do MP-SP, realizada no último dia 24 de novembro (ata publicada em 2 de dezembro no D.O.E), na condição de presidente daquele colegiado, recebi, de um dos conselheiros, procurador de Justiça eleito pelos integrantes da instituição para compor aquele colegiado, pleito para dar preferência aos membros da instituição quando da disponibilização das vacinas contra a Covid-19.

Dada à impertinência da proposta, alheia a tudo o que se discutia na reunião do colegiado, na condição de presidente daquela sessão, disse que levaria ao gabinete de crise do MP-SP ou mesmo ao governo do estado. A fala, que se mostra despropositada também, teve como escopo, alcançado, diga-se, obstar qualquer possibilidade de discussão/votação da proposição que, por óbvio, não teve nenhum desdobramento —até porque quem delibera sobre calendário/prioridades na aplicação de vacinas é o Programa Nacional de Imunização, que envolve as três esferas de governo.

A missão do MP-SP é assistir todas as pessoas no combate à Covid-19, sem distinção de qualquer natureza, salvo aquelas estabelecidas pela ciência. Seja rico ou pobre, letrado ou iletrado. Salvar vidas e contribuir para imunizar a população é a prioridade. O MP-SP, no que diz respeito às ações efetivas, já tem muito o que mostrar. O seu gabinete de crise produziu 234 enunciados para orientar os promotores de Justiça na linha de frente, bem como a sociedade civil. O procurador-geral de Justiça ajuizou 65 ações diretas de inconstitucionalidade para balizar as decisões de prefeituras quanto à flexibilização do isolamento social naqueles municípios. Ao todo, o MP-SP transferiu R$ 75.925.145,41 em recursos advindos de multas e condenações em processos e investigações para setores que atuam no atendimento à pandemia.

A instituição, por meio dos seus 1.887 membros, vem atuando com afinco na garantia dos direitos, dentre outros, de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população de rua, população carcerária e mulheres em situação de violência durante a pandemia.

Portanto, avaliar o MP-SP por conta de uma proposta infeliz e infundada que, embora não rechaçada pela via da retórica, não teve qualquer encaminhamento concreto, é medir a instituição com uma régua quebrada.​

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