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Claudia P. Luna, Inês Virginia P. Soares e Melina Fachin

É urgente enegrecer o sistema de Justiça

Deveríamos adotar, inclusive, critérios diferenciados em concursos públicos

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Claudia P. Luna

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP e integrante do Movimento de Juristas Negras e Negros

Inês Virgínia Prado Soares

Doutora em direito, é desembargadora no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

Melina Fachin

Doutora em direito, pesquisadora na área de direitos humanos e professora da Universidade Federal do Paraná

Em dezembro de 2020, o Conselho Federal da OAB aprovou duas iniciativas importantes para as próximas eleições da entidade: a paridade de gênero e a política de cotas raciais de 30% para pretos e pardos. As medidas já valem para este ano.

Quem assistiu a essa deliberação histórica constatou a diferença no avanço das pautas: para garantir 30% das cotas raciais, a votação foi árdua. Já a paridade de gênero, apreciada na sequência ao julgamento das cotas raciais, foi aprovada por aclamação. Nesta seção, havia apenas um conselheiro negro —e nenhuma conselheira negra!

Reunião do Conselho Federal da OAB em que foram aprovadas paridade de gênero e cotas raciais na entidade
Em videoconferência em 14 de dezembro, o Conselho Federal da OAB se reuniu e aprovou a paridade de gênero e cotas raciais na entidade - Reprodução/YouTube - Reprodução Youtube

As duas pautas votadas importam muito, não são dicotômicas entre si e são fruto de intensas lutas e mobilizações. Tendo a deliberação da OAB como microcosmo da sociedade, ficou claro que a participação de pessoas negras em espaços de poder são mais complexas e têm maiores resistências do que o tema da equidade entre homens e mulheres na advocacia. Desse cenário, tiramos dois pontos importantes.

O primeiro é a potência da fala do conselheiro André Costa, único autodeclarado negro do Conselho Federal da OAB. Lugar de fala é fundamental para que as decisões sejam tomadas pelos protagonistas do movimento e prestigiar os excluídos. Temos que ouvir, aprender e difundir o letramento racial para que possamos difundir o antirracismo em todo o sistema de Justiça. Ele só será de fato plural se contemplar diversidade racial e de gênero, com equidade na participação.

O segundo ponto é a imprescindibilidade das políticas de cotas e de outras iniciativas que reconheçam a desigualdade racial para levar adiante o postulado da afirmação da diferença e da inclusão.

Os obstáculos para implementar práticas institucionais antirracistas e a dificuldade de tornar o sistema de Justiça brasileiro mais diverso e igual precisam ser superados de forma rápida, devendo contar também com o olhar e a experiência das pessoas negras. Para que isso aconteça, as iniciativas devem ser desenhadas pelas instituições —​Judiciário, Ministério Público, defensorias, advocacia pública e privada— com a finalidade de ocupação quantitativa, com equidade racial e de gênero, sendo possível a previsão de critérios diferenciados nas etapas dos concursos públicos para garantir maior número de pessoas negras aprovadas.

Assim como em outras arenas, os embates na OAB mais uma vez confirmam que há barreiras quase intransponíveis —que somente serão ultrapassadas se encararmos a existência do racismo e, sobretudo, se assumirmos o enorme desafio de corrigir o perverso legado de exclusão de pessoas negras de diversos espaços decisórios, de prestígio e de poder.

Não há outro momento, que não seja agora, para que possamos caminhar para essa disrupção que certamente construirá patamares reais de igualdade. “Exu matou um pássaro ontem, com uma pedra que arremessou hoje”: o ditado iorubá, citado por Emicida em seu documentário “AmarElo”, ilustra a urgência dessas mudanças. Não é pra agora; é tudo pra ontem! Não tem volta...

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