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Investigue-se

Procuradoria-Geral e Congresso devem examinar conduta de Bolsonaro na pandemia

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O presidente Jair Bolsonaro - Sergio Lima/AFP

Não deixou de ser revelador o comunicado divulgado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmando que compete ao Congresso Nacional a responsabilização de integrantes da cúpula dos Três Poderes —leia-se o presidente Jair Bolsonaro— por eventuais ilícitos no combate à Covid-19.

O tom defensivo do texto expõe um chefe do Ministério Público Federal acuado. “Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais”, diz o ofício, que não menciona o presidente e apenas cita discretamente o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Imediatamente, o documento de Aras provocou reações internas. Seis subprocuradores-gerais que compõem o Conselho Superior do MPF apontaram, com razão, que a “referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal”.

Pela Constituição, compete ao Legislativo julgar crimes de responsabilidade, mas cabe à Procuradoria investigar crimes comuns de autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal, entre elas o presidente e seus ministros.

No caso do mandatário, a Carta exige que dois terços da Câmara dos Deputados admitam uma acusação —o que não impede, no entanto, que se instaurem investigações quando necessário.

Aras até tomou providências relativas à tragédia da falta de oxigênio em Manaus, mas apenas em relação às autoridades municipais e estaduais. Quanto ao governo federal, as medidas se restringiram às de caráter administrativo, entre elas pedir explicações ao inepto general ministro da Saúde.

Do nebuloso comunicado oficial do duvidoso procurador, resta verdadeiro que cabe ao Congresso o exame de crimes de responsabilidade, definidos pela lei 1.079, de 1950, e puníveis com o impeachment —e, no caso de Bolsonaro, trata-se de tema hoje em debate.

Levantamento da Folha encontrou ao menos 23 situações que poderiam suscitar questionamentos dessa ordem —a legislação descreve 65 possibilidades. Até agora, com efeito, 61 pedidos de impeachment do presidente foram apresentados à Câmara dos Deputados, dos quais 5 foram arquivados.

Este jornal já defendeu que o Legislativo se debruçasse sobre as acusações de interferência indevida na Polícia Federal feitas ao mandatário pelo ex-ministro Sergio Moro, da Justiça. Agora, também a conduta de Bolsonaro diante da pandemia, que transcende o descaso e a incompetência, merece investigação minuciosa.

Sem prejuízo das obrigações da Procuradoria-Geral, a um Congresso altivo cabe fazer sua parte.

editoriais@grupofolha.com.br

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