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STF moroso

Novo foro ainda não deu resultado; corte deve privilegiar papel constitucional

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Reflexo da fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira - 14.ago.13/Folhapress

Mesmo quando não falha, a Justiça certamente pode tardar. Esse parece ser o caso do Supremo Tribunal Federal, ao menos em temas criminais. Levantamento da Folha mostrou que, a despeito da limitação do alcance do foro especial adotada em 2018, o trabalho da corte não se tornou mais célere.

Foi justamente para atender à demanda da sociedade por julgamentos mais tempestivos de autoridades que o foro especial —não raro associado de forma errônea à impunidade— passou a valer somente em investigações de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo do acusado.

Mas a redução de casos em análise no STF não resultou, ao menos até o momento, na superação de atrasos que se verificam em diferentes fases do processo penal.

Como mostrou este jornal, o tribunal leva, em alguns casos, mais de três anos para decidir se aceita ou não uma denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Entre os 82 inquéritos públicos e em segredo de Justiça que tramitam na corte e miram 60 políticos, 12 aguardam decisão dos magistrados. Em 41 casos, as investigações estão em andamento.

A fila abarca um conjunto suprapartidário de nomes, que obviamente cresceu nos últimos anos em razão da Operação Lava Jato. Cumpre observar que os inocentes têm mais a perder com a delonga.

O Supremo peca por falta de transparência na administração do próprio tempo. Seu presidente tem o poder discricionário de pautar os casos a serem examinados no plenário do tribunal, que hoje incluem as ações penais.

Há empecilhos mais estruturais. Diferentemente da Suprema Corte dos EUA, o STF trata de um amplo leque além da constitucionalidade de leis. O resultado é um acúmulo exagerado de tarefas.

Como um tribunal de vocação constitucional, o Supremo não está equipado para levar adiante processos penais inteiros. Os incentivos institucionais à morosidade, ademais, são numerosos.

Aqui podem ser citados os pedidos de vista pelos ministros que extrapolam, sem punição direta, o prazo regimental, além de dificuldades burocráticas como lentidão em notificações judiciais.

Esta Folha defende reorientar o STF para o seu caráter constitucional, reduzindo por lei a sua competência originária em ações penais.

A morosidade impõe custo reputacional ao Supremo Tribunal e obstrui o provimento oportuno da Justiça, alimentando a percepção, correta ou não, de impunidade.

editoriais@grupofolha.com.br

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