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Fernando Cariola Travassos

Urnas eletrônicas e verificações alternativas

Checagem mais ampla desestimularia questionamentos oportunistas

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Fernando Cariola Travassos

Advogado e doutor em economia (USP), é pesquisador da Universidade Columbia (EUA)

Nos Estados Unidos, onde vota-se periodicamente desde o final do século 18, criaram-se cédulas que, além do voto em candidatos, pesquisam opinião sobre diversos assuntos cívicos. Tais cédulas, preenchidas manualmente por múltipla escolha, são introduzidas pelo votante em leitoras eletrônicas para totalizações. As cédulas em papel ficam armazenadas para eventuais verificações. E não se trata de um país menos avançado que o Brasil em termos de informática, evidentemente.

No Brasil, o sistema criado é diferente. Vota-se eletronicamente num terminal, sendo a totalização operada num computador central, numa descrição bem resumida. Trata-se de uma solução mais simples, mas que não comportaria pesquisas mais amplas de opinião, aproveitando-se o evento de votação, devido à demora nos terminais para que o cidadão opinasse em diversas questões. Tampouco oferece uma via alternativa de verificação, pois a única possível seria eletrônica, ainda hermética para a maioria da população, cravando-se, obviamente, o mesmo resultado.

Já foram aventadas soluções para tais verificações alternativas, mas elas foram afastadas devido aos custos envolvidos. No entanto, tais custos de implantação seriam diluídos ao longo de diversas votações, a cada dois anos. Além disso, deve-se compará-los com os benefícios correspondentes, para que se tome uma decisão racional.

Como benefícios, pode-se citar: 1- a possibilidade de verificação de resultado, por via alternativa, em casos de diferenças desprezíveis entre o vencedor e o vencido em segundo lugar, bem como na ocorrência de evidentes irregularidades em alguma seção eleitoral; 2 - desestímulo ao questionamento de resultados sob acusação frívola de fraude, devido à disponibilidade de checagens por amostragens estratégicas por um método mais transparente ao grande público. Os custos de eventuais comprovações, bem como os custos de ações judiciais nas diversas instâncias, seriam arcados pelas partes requisitantes; 3 - desincentivo a movimentos antidemocráticos descontentes com resultados, geralmente acompanhados de disseminação de “fake news”, incitação a movimentos de rua, vandalismo eletrônico e material; e 4 - geração de emprego e desafios tecnológicos demandados pela solução, bem como sua possível exportação para outros países.

Tais benefícios seriam razoavelmente quantificáveis, possibilitando o confronto com os custos. Destaque-se que é prudente prevenir problemas nas importantes eleições de 2022, esboçados já nestas últimas de 2020 no Brasil.

As verificações manuais nas eleições americanas de 2020 foram cruciais para dissuadir, em parte, tentativas de disseminar a desconfiança nos resultados. No Brasil, forças negacionistas arregimentam contingente cada vez maior de incrédulos na lisura do atual sistema sem checagem alternativa.

Por outro lado, há que se reconhecer que, no campo da informática, tudo é possível; haja vista os frequentes ataques cibernéticos a sistemas muito mais sofisticados e protegidos de países desenvolvidos, perpetrados por indivíduos e organizações, com os mais variados propósitos. Embora especialistas possam garantir a segurança do atual sistema no Brasil, trata-se de uma questão política, a de conquistar a confiança da maioria da população.

Temos ainda dois anos de prazo, suficiente para solucionarmos o problema, se abandonarmos a cultura de “deixar para a última hora”.

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