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A barafunda do STF

Com sequência de decisões casuísticas, corte eleva incerteza sobre a Lava Jato

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Militante petista em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Raul Spinassé/Folhapress

Com a devida vênia, o termo do título define a atuação do Supremo Tribunal Federal em relação à Lava Jato. Os casuísmos e heterodoxias com os quais a principal corte do país lida com a operação, embora tenham longa história, atingem agora novo patamar.

A sequência de manobras da semana começou com uma bombástica decisão do ministro Edson Fachin, que na segunda-feira (8) decretou a 13ª Vara de Curitiba incompetente para julgar quatro processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com isso as condenações que pesavam contra o líder petista ficam anuladas, e ele readquire seus direitos políticos, podendo concorrer à Presidência no ano que vem.

A medida de Fachin causa estranheza porque os advogados de Lula haviam argumentado repetidas vezes ao longo de anos que Curitiba não era o foro adequado para julgá-lo, e seus pleitos foram negados em várias instâncias da Justiça, incluindo o Supremo.

Daí ter surgido a leitura de que o magistrado tenha virado o jogo agora apenas para tentar evitar que a Segunda Turma julgasse a suspeição do ex-juiz Sergio Moro —o que não conseguiu.

Se a liminar de Fachin atentou contra a ideia de estabilidade jurídica, tampouco o juízo sobre a suspeição de Moro mereceu tratamento adequado. Relator do caso, que tramita há dois anos, o ministro Gilmar Mendes, decidiu recolocá-lo em julgamento justamente na terça (9) —e a sessão acabou paralisada por um pedido de vistas de Kassio Nunes Marques.

Ao fim e ao cabo, mais confusão. Sabe-se que por ora as condenações de Lula estão anuladas; entretanto não está claro se por incompetência, suspeição ou ambas, hipótese em que teríamos outro golpe contra a estabilidade jurídica, já que ficariam abertas duas avenidas distintas para outros réus pleitearem nulidades.

O alcance delas constitui outra discussão à qual o STF não pode se furtar. Se Moro de fato mostrou-se suspeito devido a abusos e às relações indevidas com os procuradores de Curitiba, a corrupção investigada pela Lava Jato foi real.

Os casos em que juízes e procuradores tenham agido contra a lei devem obviamente ser anulados, uma exigência básica do Estado de Direito. Mas é preciso cuidado para não transformar os reparos necessários no célebre plano do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) —”estancar essa sangria”, “com o Supremo, com tudo”.

Quanto a Lula, todas as instâncias da Justiça farão bem em dar celeridade às decisões que envolvem um candidato em potencial à Presidência que é réu em outros quatro processos, fora os ora afetados pela decisão de Fachin.

editoriais@grupofolha.com.br

Erramos: o texto foi alterado

O editorial afirmou indevidamente que Lula é réu em oito processos. Em quatro deles, tal condição foi desfeita pela decisão de Fachin. O texto foi corrigido.

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