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Fernando Castelo Branco, Raphael D. C. S. Costa e Jéssica F. Fernandes

De paciente a vítima

Conscientização pode impedir violação sexual em procedimentos médicos

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Fernando Castelo Branco

Advogado criminalista e sócio do escritório Castelo Branco Advogados Associados

Raphael D. C. S. Costa

Advogado criminal

Jéssica F. Fernandes

Advogada criminal e jornalista

O vínculo de confiança entre médico e paciente é premissa indiscutível para qualidade do atendimento. Trata-se, porém, de relação complexa, pois o paciente está, na maioria das vezes, em posição de fragilidade, seja pela falta de conhecimento técnico, perda de autoestima ou expectativa de encontrar no consultório um ambiente seguro e acolhedor.

Nesse contexto, atitudes abusivas por parte do médico podem ser interpretadas erroneamente como procedimentos normais. É o que ocorre em casos em que não há violência ou ameaça explícitas. É o caso do habitual exame clínico, que deveria ser acompanhado por profissional da área de enfermagem e pode se tornar uma oportunidade para o médico apalpar seios, pernas, virilha, introduzir dedos na vagina ou estimular o clitóris da paciente com pretextos fraudulentos e evasivos.

Vítimas, mulheres em sua maioria, relatam que, antes ou após o abuso, o profissional costuma fazer perguntas relacionadas à área ginecológica e do comportamento sexual, ainda que as respostas não impactem em sua especialidade. Uma das finalidades desse expediente é passar a ideia de que as informações têm relevância para o tratamento e dar aparente legitimidade ao “exame” abusivo, contribuindo para que a paciente não desconfie da fraude utilizada. Quem é submetida a esse tipo de procedimento, aparentemente regular, pode, ao ser violada, se sentir desconfortável, mas dificilmente tem plena certeza de que foi vítima de abuso sexual.

Tal conduta se amolda à violação sexual mediante fraude, prevista no artigo 215 do Código Penal, cuja pena é de dois a seis anos de reclusão. Abusos desse tipo, praticados até setembro de 2018, só podem ser apurados se a vítima demonstrar interesse em ver processado e julgado criminalmente aquele que a abusou.

Nesse caso, a legislação estabelece o prazo de seis meses para que haja manifestação do desejo da vítima, a contar da data em que ela descobre quem é o autor do crime. Com o transcurso desse tempo, sem a intervenção da vítima, o caso não poderá mais ser investigado. Seguindo a lógica, o desencadeamento desse lapso temporal apenas faz sentido quando a vítima toma consciência, sem qualquer sombra de dúvida, de que foi abusada, pois só assim pode saber quem foi o autor.

Ao agir de maneira fraudulenta, o médico criminoso pode manter a vítima em erro por muito tempo, ao fazê-la crer que seus atos são legítimos, apesar de desconfortáveis. Há casos em que a certeza do abuso somente se concretiza a partir da repercussão de histórias similares, veiculadas principalmente na mídia, de papel indispensável, e nas redes sociais, em que vítimas descrevem a conduta desses abusadores que agem dissimulada e sorrateiramente, por anos a fio.

Seja pela inconsciência do abuso sofrido, travestido de exame clínico, ou pelo silêncio intencional das vítimas, por medo ou vergonha, os pretensos médicos mantêm a ilibada reputação mesmo após as violações sexuais praticadas dentro de seus consultórios.

Antes de ter coragem para romper o silêncio e buscar a responsabilização do criminoso, as vítimas precisam se perceber como tais. E colocar-se nesse papel não é um processo fácil: elas foram enganadas por profissionais que deveriam zelar justamente por sua saúde e bem-estar.
Conscientizar-se e falar sobre o abuso demonstra a força dessas pacientes em combater a impunidade dos criminosos.

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