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Mário Luiz Sarrubbo, Arnaldo Hossepian Jr. e Wallace Paiva Martins Junior

Democracia não é 'cada um faz o que quer'

Estejamos, pois, vigilantes e atuantes para preservar o Estado de Direito

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Mário Luiz Sarrubbo

Procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo

Arnaldo Hossepian Jr.

Subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo

Wallace Paiva Martins Junior

Subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo

A democracia não é um produto pronto e acabado. É um sistema que se constrói e se renova, provando sua eficiência inclusive nos momentos de crise. A pandemia viral que nos preocupa e incomoda deve ser tratada de acordo com a democracia. Dentro da democracia; fora dela, jamais! E com a observância das regras do jogo, próprias do ambiente aberto e plural, dispostas na Constituição. Ou seja, dentro da Constituição, à margem dela ou contra ela, jamais!

O regime democrático é o da liberdade, direito fundamental de primeira geração que orientou a edificação do Estado de Direito. Por ele, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e o poder público só pode atuar quando a lei o autorize.

Se liberdade é um conceito magno na democracia, também o são outros valores como vida, segurança, propriedade, saúde. Por vezes, esses direitos fundamentais podem colidir. E a solução, há muito conhecida, consiste na ponderação, na conciliação, pois nenhum direito fundamental é absoluto.

É por essa razão que no confronto, típico das medidas de prevenção e combate à disseminação do coronavírus, a liberdade de locomoção e de circulação cede em parte à proteção da vida e da saúde, impondo limitações parciais ao gozo daquelas que são válidas se além de atenderem aos fins da Constituição observem a métrica da proporcionalidade na valoração dos direitos fundamentais. É o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, que permeia a Constituição brasileira e que deve ser do conhecimento de todo governante.

A democracia é o estado de constitucionalidade. Nesta situação que vivemos já há mais de ano, é intuitivo que União, estados, Distrito Federal e municípios devem se consorciar. O vírus é invisível e transfronteiriço e não distingue as pessoas em razão de cor, classe, idade, sexo, religião, profissão, orientação político-partidária, em face de ausência, insuficiência ou deficiência de políticas públicas cientificamente aceitáveis como vacinação, quarentena ou isolamento.

A doença tem alto índice de letalidade e causa sobrecarga nos sistemas público e privado de saúde. Experiências como a de Manaus e Araraquara foram férteis e fazem sucumbir atitudes descoladas do caráter coletivo, da lógica e do bom senso.

A democracia não é o regime em que cada um faz o que quer, senão do que pode fazer de útil em proveito dele próprio e da coletividade em que vive. Os homens nas sociedades modernas não formam apenas um aglomerado de pessoas. Constituem um grupo social em que se relacionam mutuamente, com direitos e deveres. Todos têm o dever subjetivo público de colaborar ao bem comum, ao bem-estar geral: indivíduos, associações, empresas, governos, partidos e instituições. Essa é a essência pela qual os seres humanos se unem em torno de uma Constituição que lhes seja comum.

Permanência, durabilidade e respeito efetivo são predicados de uma Constituição numa democracia. Por isso, governos podem desenvolver suas ações de acordo com ela. No entanto, e como vaticinou com propriedade o professor Adilson Dallari, “no Brasil, o que se observa é que cada governo, em vez de amoldar-se à Constituição, procura amoldá-la aos seus objetivos”.

Nesse contexto, da atuação imparcial e isenta de instituições permanentes e essenciais, como Ministério Público, tribunais, Forças Armadas e polícias, que são organismos de Estado e não de governo, também depende a democracia, “uma planta tenra, que exige todo cuidado para medrar e crescer", como nos ensinou João Mangabeira, constituinte de 1946. Estejamos, pois, vigilantes e atuantes.

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