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Moro parcial

Supremo acerta ao decretar a suspeição, mas precisa definir alcance da decisão

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O ex-juiz Sergio Moro - AFP

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá em que foi réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O fato de o desfecho não ter trazido surpresa não significa que o julgamento tenha ocorrido sem reviravoltas e emoções —nem que não deixe uma trilha de dúvidas.

O primeiro sobressalto veio com o voto do ministro Kassio Nunes. Apesar de ter feito campanha para chegar ao STF dizendo-se um garantista, o magistrado, que pedira vistas do processo, apresentou um voto veemente contra a suspeição.

Segundo o mais novo membro da corte, não se podem aceitar pedidos que, em última instância, se baseiam em provas ilícitas, como são as conversas hackeadas entre Moro e procuradores da Lava Jato. Justa ou injustamente, o voto reforça críticas segundo as quais Nunes atua no interesse do presidente Jair Bolsonaro, que o indicou.

O ministro Gilmar Mendes, informalmente apontado como líder da ala garantista, criticou o colega com destempero que, independentemente do mérito dos argumentos, não convém à corte.

A grande reviravolta, contudo, veio com Cármen Lúcia. A ministra, que já havia votado contra a suspeição anos atrás, decidiu mudar seu entendimento, o que assegurou a vitória de Lula.

Embora ela tenha reafirmado que não se valeu dos hackeamentos em seus raciocínios e considerações, isso parece pouco crível —o que sugere problemas.

Varrer as questões difíceis para baixo do tapete não é estratégia que funcione no médio nem no longo prazo. O STF fez bem em decretar a suspeição de Moro no caso do tríplex, mas isso não o exime de, mais cedo ou mais tarde, definir o alcance das nulidades.

Vale só para esse processo ou também para outras ações contra Lula em que Moro atuou? O ex-juiz foi parcial só em relação a Lula ou também a outros réus? Se era uma disposição política, todos os petistas condenados devem ter seus processos anulados?

E como tratar os vazamentos?

Eles são exemplo clássico de prova ilícita. Em tese, não servem para condenar ninguém, mas podem eventualmente ser usados para beneficiar réus. De novo, o Supremo precisa definir sob quais limites isso pode se dar, ou essas questões voltarão mais tarde para assombrar a corte, a exemplo do que ocorre agora com os abusos da Lava Jato.

editoriais@grupofolha.com.br

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