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Daniel Wei Liang Wang

O perigo da solução individual diante de uma tragédia coletiva

Decisões judiciais têm permitido que pacientes passem à frente na fila da UTI

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Daniel Wei Liang Wang

Professor de direito da Fundação Getulio Vargas (SP)

Denúncias de que pessoas receberam indevidamente a vacina para Covid-19 antes que chegasse a sua vez na lista de priorização começaram praticamente junto com a campanha de vacinação. Antes do início da campanha, Judiciário e Ministério Público pediram a reserva de doses a seus membros. Esses casos de “fura-filas da vacina”, tentados ou consumados, tiveram repercussão muito negativa na opinião pública.

Acesso desigual a recursos públicos de saúde não é novidade. Não raro, isso é criado pelo próprio Judiciário quando concede a alguns o direito de receber tratamentos em condições privilegiadas ou que sequer estão disponíveis para o resto da população —a chamada judicialização da saúde. Não surpreende, portanto, que já haja ação judicial pedindo vacinação imediata de pessoa que não pertence aos grupos que já podem ser imunizados.

Menos notada, mas mais grave, é a subversão pelo Judiciário da ordem de prioridade para vagas de UTI. No Amazonas, o crescimento abrupto e acentuado de casos de Covid-19 fez com que a demanda por UTI superasse a disponibilidade de vagas, gerando filas para internação. Cabe à central de regulação do governo estadual escolher quem priorizar com base em critérios clínicos, protocolos de acesso e disponibilidade de vagas.

Contudo, decisões judiciais têm permitido que alguns passem à frente na fila. De acordo com dados da Secretaria de Saúde do Amazonas, desde janeiro deste ano mais de 200 pacientes já pediram na Justiça internação imediata em UTI. Isso é mais da metade de todos os leitos de terapia intensiva para Covid-19 existentes no estado. Quase todos os pedidos foram concedidos com fundamento no direito à saúde dos autores das ações.

Aqueles que possuem uma ordem judicial a seu favor acabam ocupando a vaga de outros que, pela condição clínica, deveriam receber cuidados intensivos antes. Juízes, acreditando defender o direito à saúde de alguns, acabam violando o mesmo direito daqueles empurrados para o fim da fila. E, se critérios clínicos e regulatórios são desrespeitados, o recurso provavelmente não é usado da forma mais eficiente para salvar o maior número possível de vidas.

A resistência da população a medidas mais duras de distanciamento social e as cepas mais agressivas do vírus aumentam o risco de colapso do sistema hospitalar em mais lugares. Portanto, é possível que logo surjam mais ações judiciais dessa natureza.

É angustiante saber que há pessoas sem acesso imediato a UTIs e vacinas —e que uma melhor gestão da pandemia pelo governo atenuaria o problema. Porém, a concessão de pedidos individuais pelo Judiciário, mesmo que movido por intenções nobres, não resolve o problema coletivo e ainda gera desigualdade, ineficiência e solapa a ideia de solidariedade.

Em um contexto de escassez, prioridades devem ser eleitas com base em critérios justos e racionais aplicados a todos de forma consistente, sem privilégio nem discriminação. O Judiciário deve cuidar para que isso seja observado tanto pelo sistema de saúde quanto pelas suas próprias decisões.

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