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Tensões fronteiriças

Governo deve buscar soluções pacíficas para impasses migratórios em RR e no AC

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Migrantes haitianos entram em confronto com a polícia do Peru em Iñapari, na fronteira com o Acre
Migrantes haitianos entram em confronto com a polícia do Peru em Iñapari, na fronteira com o Acre - Reprodução Rádio Madre de Dios

Em meio à pandemia de Covid-19, o Brasil vive hoje duas crises humanitárias em suas fronteiras.

No estado de Roraima, o governo federal tem barrado, com base em portaria editada em janeiro, a entrada por terra de qualquer pessoa proveniente da Venezuela, embora seja porosa e movimentada a região que une os dois países.

A própria administração de Jair Bolsonaro reconheceu formalmente em 2019 que a nação vizinha vive uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos, o que exige atenção à fronteira e aos direitos de migrantes e refugiados que por ela transitam.

Situação ainda mais grave se vê no Acre, onde centenas de estrangeiros, em sua maioria haitianos, tentam sair do Brasil em direção ao Peru, onde um corredor de militares e policiais os aguarda.

Em 16 de fevereiro, os migrantes tentaram romper a barreira e foram recebidos com truculência. Alguns permanecem acampados em uma ponte que liga os dois países, o que eleva as tensões. O governo autorizou o envio da Força Nacional de Segurança Pública ao estado.

Diante do cenário, cabe ao Brasil buscar, de um lado, soluções diplomáticas para o imbróglio migratório e, de outro, fornecer apoio às autoridades locais e apresentar um plano de remoção e reassentamento dos estrangeiros.

Foi o que decidiu, corretamente, a Justiça Federal nesta segunda-feira (1º), determinando que a União esclareça que cuidados devem ser tomados para evitar uma tragédia.

Não se questiona a pertinência de medidas restritivas à entrada de migrantes em razão da pandemia. Tais providências, no entanto, requerem racionalidade baseada na ciência. Não é o que se vê hoje. Resta pouco claro, por exemplo, por que o Brasil libera ingressos por via aérea, mas não por terra.

Ademais, embora normas vigentes prevejam a entrada de estrangeiros com residência no país, com familiares aqui ou portadores do Registro Nacional Migratório (o antigo RNE), tais exceções não se aplicam a venezuelanos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz não ter orientado a norma ao Ministério da Justiça.

Não é de hoje que há fluxo migratório intenso do Haiti, prevalente entre 2010 e 2015, e da Venezuela para o Brasil. A Covid-19 agravou problemas inerentes a esses movimento, inclusive devido à falta de recursos das autoridades locais. As questões são de difícil solução, decerto, mas não eram imprevisíveis.

editoriais@grupofolha.com.br

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