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Jorge Gerdau Johannpeter

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Ao exportar imposto, país atenta contra a competitividade das empresas nacionais

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Jorge Gerdau Johannpeter

Presidente do Movimento Brasil Competitivo

Temos um momento extremamente importante sob a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, pautado para o próximo dia 29 de abril, é, no fundo, sobre defendermos princípios de direito, estruturais, ou nos submeter à pressão emocional, política e ilegal que desrespeita decisões já tomadas tecnicamente pelo próprio STF. A matéria de fato é simples: o governo pode cobrar imposto sobre imposto? Por duas ocasiões, em 2014, no recurso extraordinário 240.785, e em 2017, no RE 574.706, a mais alta corte do país já julgou inconstitucional essa prática, que foi adotada pela Receita Federal contra as empresas por anos.

As decisões são claras no sentido de considerar uma aberração a cobrança de um tributo sobre o outro e, por isso, determinar a exclusão total do ICMS do PIS/Cofins. Mas, numa manobra claramente protelatória, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem questionar o mérito da questão (até porque este é inquestionável), entrou com embargos declaratórios sob o frágil argumento de que os cofres públicos teriam um prejuízo de grande proporção.

O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Movimento Brasil Competitivo - Leticia Moreira - 1º.abr.14/Folhapress

O pedido da PGFN é no sentido de modulação dos créditos, que seria um jeitinho brasileiro para não devolver o valor correto às empresas que foram obrigadas a pagar tributos indevidos graças a um erro grosseiro da Receita Federal. O suposto prejuízo ao Tesouro não pode se sobrepor à aplicação do direito sob pena de aumentarmos a já elevada insegurança jurídica que tanto pesa para o custo Brasil e afugenta investimentos. Se a cobrança foi inconstitucional, como o STF já decidiu, que os contribuintes sejam ressarcidos.

Baseadas numa decisão transitada em julgado da mais alta corte do país em 2017, parte das empresas lançou na sua contabilidade créditos tributários extemporâneos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A argumentação de prejuízo aos cofres públicos do governo para não devolver os valores devidos é míope. Não leva em consideração o prejuízo do contribuinte, que nada mais são que empresas muitas vezes combalidas num cenário de crise. Pessoas jurídicas que podem fechar as suas portas, como milhares já fizeram nos últimos anos, e agravar um quadro social já bastante preocupante.

Aceitar a demanda da PGFN é, em última instância, se curvar a sanha arrecadatória do governo e promover um aumento às avessas dos impostos. Em vez de resistir à devolução de um recurso indevidamente arrecadado, o Estado deveria concentrar esforços em acelerar discussões profundas e estruturais para o país como os custos, absolutamente desproporcionais à nossa realidade econômica, de um sistema tributário extremamente complexo e uma máquina pública ineficiente.

A reforma tributária em tramitação a passos de tartaruga deve simplificar o sistema, equilibrar alíquotas e corrigir distorções ao adotar um imposto único nos moldes do que já existe em praticamente todo o mundo com o IVA. O Brasil é um dos poucos países que exporta imposto e, com isso, atenta contra a competitividade das empresas nacionais. Se queremos atrair ou reter investimentos e gerar empregos essenciais para a sociedade, enquanto não conseguimos criar um novo sistema tributário, precisamos dar sinais claros para aos mercados nacional e internacional. E, por isso, o processo que os 11 ministros do STF têm nas mãos é fundamental.

Há 20 anos, a carga tributária no Brasil para as empresas girava entorno de 22%. Atualmente, esse percentual beira os 40%, e não houve melhora significativa nos serviços prestados à população. O que ocorreu foi o encarecimento de custo da máquina pública, muitas vezes lastreado por privilégios injustificáveis.

Se as reformas administrativa e tributária não têm caminhado com a urgência necessária num país com 14 milhões de desempregados, em que milhares de empresas fecharam as portas nos últimos anos, o STF tem a oportunidade única de passar para o mercado mensagens claras e objetivas: aqui as decisões da mais alta corte do país são respeitadas, o Judiciário não se rende à pressão do governo por arrecadar mais e mais impostos. Trata-se de uma enorme responsabilidade com repercussões gigantescas no desenvolvimento econômico e social do país.

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