Descrição de chapéu
Vários autores

A polêmica decisão do STF sobre a comercialização de testes psicológicos

Acesso irrestrito pode provocar mau uso ou falseamento de resultados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto)

No dia 6 de abril de 2020 foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal referente à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.481. O entendimento é que vinha ocorrendo uma “limitação desproporcional à liberdade de acesso à informação” (trecho retirado da decisão publicada). O STF se refere à prática estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) de restringir a venda de testes psicológicos somente a psicólogos credenciados junto ao órgão.

Em outras palavras, a partir da decisão do STF, esses materiais não podem mais ser comercializados exclusivamente para os que têm formação em psicologia e competência para seu uso. A decisão do STF está correta? Está errada? Em pleno século 21, sabemos que poucas são as situações em que as respostas a questões como essas são tão simples. Por um lado, a restrição da comercialização de obras como os manuais técnicos de testes psicológicos fere a Constituição e, de fato, pode impedir o acesso a informações importantes sobre a fundamentação teórica, construção e propriedades psicométricas dos testes.

Por outro lado, é prática corrente que esses mesmos manuais apresentem também informações necessariamente sigilosas sobre as respostas corretas ou mais desejáveis em um teste. O acesso irrestrito a esse tipo de informação é análogo a dar uma prova para um grupo de alunos, mas antes disponibilizar as questões e seu gabarito. O mesmo ocorreria com testes de atenção, memória, inteligência e assim por diante.

Os testes psicológicos são ferramentas de trabalho que requerem grande expertise no seu uso para os mais diversos propósitos avaliativos, tais como triagem, diagnóstico psicológico, mapeamento de perfis, habilidades específicas e identificação de patologias, entre outros. Por isso não podem ser tomados como livros ou obras científicas no sentido geral. O seu acesso irrestrito pode ser danoso a sua finalidade e beneficiará pessoas que tenham interesse no seu mau uso ou no falseamento de resultados, com prejuízos sociais evidentes.

A situação atual configura um cenário em que, dada a decisão do STF, perdas importantes são esperadas. Considerando os objetivos para os quais os testes foram desenvolvidos, a decisão do Supremo acarreta problemas sérios, pois atinge a validade dos instrumentos, que leva anos de estudos científicos para ser alcançada. Tal decisão traz impactos significativos para a produção de conhecimento psicológico e para o trabalho do psicólogo, mas, sobretudo, para a sociedade que, em última instância, é a beneficiária dos serviços prestados pela psicologia.

A prática prévia à decisão da corte parecia ferir a Constituição do país. A prática que vislumbramos após o novo entendimento pode trazer prejuízos irrecuperáveis para o uso dos testes psicológicos.
O que fazer em um cenário tão complexo? Mais uma vez lembrando que dificilmente as situações e suas resoluções funcionam bem nos extremos, talvez o presente momento seja uma oportunidade para encontrarmos o melhor caminho do meio.

Melhor para quem? Ora, sempre o foco deve ser a sociedade. É ela que se configura como último usuário dos serviços vinculados aos testes psicológicos, e é pensando na melhor prática profissional que as decisões e os caminhos devem ser encontrados.

Seria preciso, então, criar estratégias para que o acesso à informação científica possa ser disponibilizado, assegurando os princípios constitucionais, sem que isso inviabilize o uso dessa tecnologia profissional. Estão os ministros do STF abertos para essa discussão?

Daniela Sacramento Zanini
Professora na PUC-Goiás e membro da Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia

Lucas de Francisco Carvalho
Professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade São Francisco (USF)

Lucila Moraes Cardoso
Professora da Universidade Estadual do Ceará (UECE)

Anna Elisa de Villemor-Amaral
Professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da USF

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.