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Reginaldo Arcuri

É preciso honestidade na discussão sobre patentes

Incerteza sobre validade prejudica investimentos em genéricos e, consequentemente, a população

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Reginaldo Arcuri

Presidente da Farma Brasil

A honestidade intelectual é um pré-requisito para qualquer debate, sobretudo quando o que está jogo são políticas públicas que podem fazer a diferença entre a vida e a morte.

Infelizmente, não é o que tem acontecido em relação a um tema fundamental para a saúde pública no Brasil: o prazo desproporcional de proteção a patentes de fármacos, que inibe a pesquisa de novos remédios e inviabiliza o surgimento de genéricos.

A pauta se encontra no Supremo Tribunal Federal. Já há uma liminar favorável à suspensão da aplicação do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que prevê a prorrogação automática dos prazos de patentes para medicamentos e produtos relacionados à saúde. A expectativa é que, em breve, o julgamento da corte acompanhe essa decisão.

Diante desses desdobramentos, que tendem a alinhar o Brasil às legislações em vigor no mundo, os fabricantes de genéricos têm sido alvo de acusações que não correspondem à verdade.

Afirma-se, sem base em qualquer evidência factual, que somos favoráveis à quebra de patentes. É uma insinuação caluniosa. Entendemos, ao contrário, que a proteção ao direito de quem investiu em pesquisa e criou fórmulas que beneficiam a população é estímulo legítimo e crucial para os laboratórios brasileiros ou multinacionais.

A pandemia demonstrou a relevância da inovação científica. Sem ela, não teríamos tido o desenvolvimento de vacinas em tempo recorde, que já estão salvando milhares de vida no mundo todo.

Não somos contra as patentes. Somos contra, isto sim, uma legislação obsoleta, vaga e inconstitucional, que, ao ampliar a validade das patentes de 20 para cerca de 30 anos ou mais, retarda a entrada em vigor do domínio público de medicamentos e produtos importantes para a população, gerando custos econômicos e sociais astronômicos.

Veja-se o caso da liraglutida, cuja patente foi depositada no Inpi (Instituto Nacional de Proteção Industrial) em 1997 e será prorrogada até 2027. Serão 30 anos de monopólio. O medicamento, comercializado sob o nome de Victoza, combate o diabetes tipo 2, uma das comorbidades mais perigosas para os infectados com o coronavírus. Com a caixa vendida a mais de R$ 1.200, no entanto, ele está fora do alcance de quase toda a população.

É só um exemplo, entre outros que poderiam ser citados. Mas é suficiente para ilustrar o argumento. Não se trata de tirar a proteção legítima da invenção, mas de impedir que sua proteção por um período irrazoável, sem paralelo no mundo civilizado, penalize a população.

O interesse privado não pode ser colocado à frente do interesse coletivo, o que aliás está expresso na Constituição —e daí a nossa convicção de que o Supremo, guardião da nossa Carta, endossará a liminar que suspendeu o artigo em questão. Afinal, patentes são um privilégio, não direito adquirido.

Isso não quer dizer as patentes não devam ser preservadas. Ao contrário. Elas são a base jurídica da atividade criativa. São a contrapartida justa do investimento em novos medicamentos. São um estímulo à inovação. Mas nada disso deve se sobrepor ao interesse social. Sem o devido equilíbrio entre os dois interesses, o modelo perde legitimidade, impondo um fardo pesado sobre os ombros de quem não pode pagar por remédios caros.

Além disso, a incerteza sobre a validade das patentes —pois o prazo é contado a partir de uma data indefinida, devido às limitações do Inpi para examinar os processos— impossibilita investimentos em genéricos, uma vez que não se sabe quando eles poderiam ser comercializados. Mais uma vez quem perde é a população, neste caso indiretamente, porque seria maior o gasto do governo com o sistema de saúde público.

Não defendemos a quebra de patentes. Defendemos o debate honesto.​

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