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Cristiane Britto

Mulheres na política: avanços impõem superação da violência

Criação de normas penalizadoras é essencial para evitar a impunidade

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Cristiane Britto

Secretária nacional de Políticas para Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

O impedimento à participação das mulheres na política foi extinto em 1934 com a instituição do voto feminino no Brasil. O período de exclusão criou a ideia de que política não é lugar para mulher, sob o argumento de que não se interessariam em ocupar esses espaços e que tal ambiente não seria por elas bem administrado.

Apesar das dificuldades, são inegáveis os avanços evidenciados em dados concretos que indicam maior participação feminina num ambiente majoritariamente masculino. Desde 2016 tem aumentado o número de candidatas e eleitas (651 prefeitas contra 635), sendo 885 vice-prefeitas e 9.196 vereadoras (2,5% a mais do que em 2016). Pela primeira vez, 12% dos municípios têm prefeitas, e é menor o número dos que não elegeram vereadoras (17% ante 23,3%).

A secretária nacional de Políticas para Mulheres, Cristiane Britto - Mathilde Missioneiro - 19.fev.20/Folhapress

Mas há dificuldades em consolidar resultados, garantir incentivos e tornar o ambiente político menos hostil: em apenas um município duas mulheres disputaram a prefeitura no segundo turno; e 15% das parlamentares são mulheres, embora elas sejam 51,5% da população. Cerca de 6.300 mulheres receberam um ou zero voto, o que pode indicar exacerbação de uma forma de violência política: a candidatura fictícia.

Há obstáculos nas pré-candidaturas, sem abertura de espaço igualitário; nas eleições, candidatas recebem menos recursos e têm papel secundário; e, no cargo, elas se deparam com a violência política, expressa em razão de ser mulher, discriminação que desencoraja a participação na política, por exemplo, com o “corte” às falas, os empecilhos a projetos e as críticas direcionadas à condição feminina —não ao desempenho e embate de ideias—, muitas vezes se concretizando em episódios de assédio e agressão como os noticiados na imprensa.

Combater entraves ao exercício de direitos políticos das mulheres cabe aos Poderes, aos partidos e à sociedade civil. A criação de normas penalizadoras é essencial para que essa prática não fique impune. Acertou o Parlamento ao aprovar o projeto de lei 349/2015 no combate à violência e discriminação político-eleitorais contra a mulher.

Movimentos governamentais como o Mais Mulheres na Política Eleições 2020, iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), contribuem para a igualdade de oportunidades e a qualidade da democracia representativa. A SNPM inovou ao focar no combate a esse tipo de violência, disseminando o conceito com a criação de um selo publicitário e inserindo essa modalidade no Ligue 180.

Há que se superar a subnotificação: fazer com que candidatas e cidadãos denunciem a violência que é uma das causas da sub-representação feminina na política.

Para coibir atos que dificultam o exercício de direitos de cidadania —direitos humanos garantidos pela Constituição e por tratados e convenções internacionais—, é preciso não naturalizar a violência política: não confundir o ambiente hostil à participação feminina, que torna naturais a agressividade e essa forma de violência, com o clássico ambiente belicoso do meio político-eleitoral, que deve ser democraticamente aberto a homens e mulheres.

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