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O que a Folha pensa

Primeiro tirar o lixo

Para substituir Lei de Segurança Nacional não é preciso texto longo e detalhista

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Brasília, 19 de abril de 2021. Sessão Deliberativa Remota do Congresso Nacional, para deputados, destinada à deliberação de vetos presidenciais e do PLN 2/2021, que dispensa União de compensar despesas contra pandemia.Entre os 11 vetos, estão na pauta sobre auxílio emergencial à mulher provedora de família, aquisição de vacinas, acesso à internet para alunos e professores da educação básica de escolas públicas e Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), conduz sessão. À bancada, líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), conversa com parlamentares.Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Plenário da Câmara dos Deputados - Waldemir Barreto/Agência Senado

É bem-vinda a decisão do Congresso de retomar o debate sobre a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), entulho autoritário cuja versão mais recente data de 1983, nos estertores da ditadura.

O tema se impõe porque a legislação anacrônica ganhou um lamentável protagonismo no governo de Jair Bolsonaro. Entre muitos exemplos, o Ministério da Justiça invocou o dispositivo para investigar jornalistas e outros críticos do governo; um alvo recente foi Guilherme Boulos (PSOL), por causa de um comentário em rede social.

Também bolsonaristas, um tanto ironicamente, se veem às voltas com a LSN. Com base nela corre no Supremo Tribunal Federal inquérito para apurar atos antidemocráticos e o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Esta Folha defende a extinção da lei, seja por decisão do STF, seja pela aprovação de novo regulamento, compatível com os tempos democráticos, pelo Congresso.

Os principais vícios a serem sanados são os termos vagos e a ideologia de combate ao “inimigo interno”, que dá margem a enquadrar as mais variadas situações como alguma ameaça ao Estado —na prática, cerceando o dissenso e a liberdade de manifestação.

Para corrigir tais defeitos, ao menos os mais graves, não é necessária uma nova legislação prolixa e detalhista. Entretanto o Legislativo parece incorrer no risco de aprovar às pressas um diploma desnecessariamente intrincado.

Entre as propostas na mesa, a mais recente é relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto substitui a LSN por meio da incorporação ao Código Penal de novos crimes, alguns deles sem relação direta com a proteção do Estado democrático brasileiro.

Envereda-se, por exemplo, pela criação dos crimes de interrupção do processo eleitoral e de comunicação enganosa em massa. Ainda que se trate de assuntos pertinentes, sua inclusão no projeto pode dificultar a discussão ou, pior, abrir caminho para decisões judiciais de tendência autoritária.

Preocupa, ademais, a previsão de que partidos políticos com representação no Congresso possam atuar de forma subsidiária ao Ministério Público, caso este não aja no prazo legal oferecendo denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito. O perigo de politização do instrumento é evidente.

Proposituras do gênero merecem debate mais claro e aprofundado, enquanto a revogação da LSN demanda pressa. Melhor, pois, remover primeiro o lixo autoritário e permitir que a Constituição e as leis da democracia, com ajustes pontuais, zelem pelas instituições.

editoriais@grupofolha.com.br

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