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Nova Lei de Licitações reúne bons propósitos que devem ser testados na realidade

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Ponte inacabada em Porto Alegre - André Feltes/Folhapress

A Lei de Licitações que acaba de entrar em vigor é resultado de um bem-vindo esforço para modernizar as regras que a administração pública deve seguir ao fazer compras e contratar obras e serviços.

Aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, após a fusão de várias propostas apresentadas por deputados e senadores durante sete anos de debates, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril.

É evidente no produto final a intenção de aperfeiçoar as regras, para tornar as licitações mais competitivas e transparentes, conferindo maior eficiência às ações governamentais e reforçando mecanismos de controle externo.

Uma de suas inovações torna obrigatório o seguro para projetos de maior vulto. Em obras com valor superior a R$ 200 milhões, caberá a seguradoras privadas fiscalizar o andamento dos trabalhos e garantir sua conclusão.

Uma nova modalidade de licitação, chamada de diálogo competitivo, foi criada para que governos busquem com o setor privado soluções mais econômicas para seus projetos. As reuniões deverão ser gravadas em áudio e vídeo, inibindo acertos a portas fechadas.

Introduziram-se dispositivos para fortalecer órgãos de controle, como os tribunais de contas da União e dos estados, e reduzir a insegurança jurídica que eles criam quando agem de forma descoordenada. Penas para quem fraudar licitações foram agravadas.

Com 193 artigos, a legislação substitui normas que estavam em vigor desde o início dos anos 1990 e incorpora outras que regulamentaram mais recentemente compras por pregões e o regime especial criado para estádios da Copa e outros grandes empreendimentos.

A exemplo de suas antecessoras, a nova lei é marcada por um detalhismo que parece excessivo. Ele amarra as mãos dos gestores públicos na esperança de assim evitar desvios e outros problemas na execução dos contratos.

Será preciso esperar pela aplicação das novas normas na vida real para avaliar seus benefícios. Como a experiência dos últimos anos demonstra, com frequência os excessos do legislador se revelaram inócuos para frear empresários e funcionários mal-intencionados.

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou 21 dispositivos, incluindo mecanismos desenhados para fortalecer órgãos de fiscalização e um artigo que procura garantir a disponibilidade de recursos para que obras não sejam interrompidas. São decisões no mínimo duvidosas, que poderão ser sanadas quando o Congresso examinar os vetos.

editoriais@grupofolha.com.br

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