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Paulo Jeronimo de Sousa

ABI: em defesa dos jornalistas e do direito à informação

Profissionais da imprensa estão sofrendo assédio judicial, perseguição e cerceamento

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Paulo Jeronimo de Sousa

Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

Trinta e seis anos após a derrota da ditadura militar, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) comemora a aprovação, na Câmara de Deputados, de um projeto que põe fim ao mais resistente entulho autoritário, a famigerada Lei de Segurança Nacional, e estabelece uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.

Mas, com a experiência de seus 113 anos de existência, a ABI tem plena consciência de que a luta contra todas as formas de autoritarismo e a defesa das liberdades de expressão e de imprensa e dos direitos humanos ainda não está concluída, mesmo depois que esse projeto de lei passe pelo Senado e seja sancionado pelo presidente da República.

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro ofendem profissionais de imprensa diante do Palácio da Alvorada - Pedro Ladeira - 25.mai.20/Folhapress

Nessa perspectiva, a Casa do Jornalista entende que o acesso à informação é um direito do cidadão e que o uso de leis cíveis ou penais para dificultar o exercício do jornalismo, configura um permanente atentado à democracia.

A partir de janeiro de 2019, quando saudosistas da ditadura militar assumiram o poder, a sociedade brasileira passou a viver tempos sombrios. A perseguição a jornalistas, pelas mais diferentes formas, tornou-se quase cotidiana.

Não é novidade o uso de artigos dos Códigos Civil e Penal para reprimir e intimidar a prática livre do jornalismo, em total afronta à garantia constitucional da liberdade de imprensa.

Uma das práticas judiciais mais corriqueiras e danosas tem sido a repetição de um mesmo processo contra jornais e jornalistas, em várias cidades e estados, dificultando ou, até mesmo, impossibilitando a defesa.

Outro mecanismo perverso é o uso abusivo de ações de reparação por danos morais, movidas contra jornalistas e veículos de imprensa por notícias publicadas sem dolo ou culpa.

No limite, essas ações podem resultar na insolvência de jornalistas e na falência de veículos de comunicação. Ao longo de anos, inúmeros exemplos de jornalistas e empresas impossibilitados de continuarem cumprindo sua função social servem como comprovação dessa prática nefasta, quase sempre com a utilização de instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Neste cenário de perseguição e cerceamento à prática do jornalismo, os renomados advogados Cláudio Pereira de Souza Neto e Luís Guilherme Vieira, entre outros, se dispuseram a elaborar, para a ABI, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.792) questionando a utilização de artigos do Código Civil, danosa aos jornalistas. Elaboraram também uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF 826) para restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho da imprensa no campo penal.

Para a ABI, os pequenos órgãos de imprensa e os jornalistas independentes, que atuam em ambiente digital, dificilmente podem fazer frente ao assédio sofrido por meio do ajuizamento de ações e da instauração de inquéritos policiais. A perspectiva de responderem a processos e de terem que se defender em inquéritos pode efetivamente dissuadi-los de publicar matérias que contrariem os interesses de pessoas públicas dotadas de grande poder político e social, resultando em um movimento inaceitável de autocensura.

Tais peças jurídicas ajuizadas pela ABI, que pleiteiam a plena adequação dos Códigos Civil e Penal à Constituição Federal, no que diz respeito à proteção da prática jornalística, já foram devidamente recebidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a designação de relatores.

Diversas entidades, como o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP), já solicitaram ao STF para contribuir com o debate na condição de "amicus curiae".

A ABI confia e conta com o apoio da sociedade para essas iniciativas, por meio de suas entidades representativas e de personalidades, de forma a reafirmar ao STF que uma sociedade democrática requer uma imprensa livre, com veículos de comunicação, jornalistas e comunicadores digitais protegidos contra perseguições e intimidações.

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