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Revogação da LSN representa avanço, mas texto da Câmara ainda gera insegurança

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Plenário do Senado Federal, onde será examinado o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Deve ser reconhecido como um avanço o projeto da Câmara dos Deputados que revoga a Lei de Segurança Nacional, aprovado a toque de caixa na última terça (4) e agora submetido à análise do Senado.

Em substituição à lei anacrônica editada nos estertores da ditadura militar e até hoje vigente, o texto abre no Código Penal um novo capítulo para proteger as instituições democráticas e a soberania do país contra ações criminosas.

Os novos tipos penais são definidos com precisão que os distancia das normas herdadas do período autoritário, reduzindo a margem para abusos como os que têm ocorrido na aplicação da lei contra jornalistas e opositores políticos.

O projeto pune atos violentos praticados com o objetivo de abolir o Estado de Direito ou depor governos legalmente constituídos, mas busca evitar que críticas legítimas e atos sem maiores consequências sejam tratados como graves ameaças contra as instituições.

Enquadram-se como atentados à soberania do país somente atos extremos, como negociações com governos hostis, o uso de violência para desmembrar o território nacional ou a entrega de documentos oficiais secretos a estrangeiros.

Punições previstas para ofensas à honra do presidente da República e dos chefes dos outros Poderes continuariam agravadas, mas deixariam de ser tratadas pela legislação como se colocassem em xeque a estabilidade institucional do país.

Apesar do pouco tempo de debate, que se encerrou após um mês e meio, houve um esforço para acolher contribuições da sociedade e contemplar suas preocupações.

Causa desconforto, entretanto, a inclusão no texto de uma seção específica para tratar de crimes contra o processo eleitoral. Ela pode se tornar fonte de grande insegurança jurídica se não houver correções e deveria ser objeto de maior reflexão no Senado.

Com linguagem genérica que dá margem a todo tipo de interpretação, um dos seus dispositivos prevê até cinco anos de prisão para quem usar robôs e outros artifícios para difundir “fatos que sabe inverídicos”, capazes de “comprometer o processo eleitoral”.

Parece grande o risco de o dispositivo ser usado para restringir a liberdade de expressão e silenciar adversários em campanhas eleitorais. A proposta permite, inclusive, que partidos políticos acionem a Justiça se o Ministério Público não agir nesses casos.

Na reta final dos debates, incluiu-se no projeto um artigo para esclarecer que os novos tipos penais não se aplicam à atividade jornalística, a manifestações críticas às instituições e outros atos protegidos pela Constituição. Que seja necessário reafirmar o óbvio não deixa de ser um sinal dos tempos.

editoriais@grupofolha.com.br

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