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Nova Lei de Improbidade gera desconfiança, mas contém avanço e pode ser ajustada

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Promulgada em 1992, na esteira dos escândalos que levaram o governo Fernando Collor ao fim, a Lei de Improbidade Administrativa sempre foi uma espécie de atalho no enfrentamento da corrupção.

Ao abrir caminho para ações na área cível contra autoridades que praticassem desvios, ela permitiu que o Ministério Público alcançasse em toda parte políticos que se livravam de punição na esfera penal em instâncias superiores onde tinham direito a foro especial.

A lei ampliou poderes conferidos a promotores e procuradores após a redemocratização do país e contornou limitações da área penal, criando novo mecanismo de controle para afastar do palco mandatários desonestos e fazê-los pagar por danos causados ao erário.

Com o tempo, entretanto, as imperfeições da lei tornaram-se evidentes. Ao definir de forma muito genérica as condutas que poderiam ser objeto de ações, ela acabou servindo para justificar medidas arbitrárias e criou insegurança na administração pública.

Na quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que introduz modificações profundas na legislação, redefinindo seu alcance, as punições previstas e limites para o Ministério Público.

A principal mudança restringe as ações de improbidade a casos em que for possível demonstrar que havia intenção clara de lesar os cofres públicos, definindo com maior precisão os atos administrativos que deveriam ser coibidos.

A ideia é evitar que erros corriqueiros sejam tratados com o rigor imposto a casos graves de corrupção e enriquecimento ilícito, mas representantes do Ministério Público viram na mudança uma brecha que poderá ser explorada por políticos inescrupulosos.

Embora o projeto viesse sendo debatido há três anos na Câmara, muitas inovações foram incluídas às pressas, sem maiores discussões, depois que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), impôs regime de urgência à votação.

Ele mesmo condenado duas vezes com base na lei, em processos que se arrastam na Justiça de Alagoas sem desfecho, Lira conspurcou os esforços feitos para modernizar a lei, criando a impressão de que agia em causa própria.

Punições previstas para algumas infrações foram até agravadas, incluindo, para casos de enriquecimento ilícito e atos que impliquem prejuízo ao erário, a proibição de ocupar cargos por até 14 anos. Mas o projeto da Câmara deixou de fixar penas mínimas, o que pode levar a punições muito brandas.

Caberá agora ao Senado examinar o texto e corrigir equívocos. O essencial é modernizar a lei para que ela ajude a conter desvios sem estimular voluntarismos nem emperrar a administração pública.

editoriais@grupofolha.com.br

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