Adolescentes em isolamento por semanas em quartos úmidos e mofados; braços quebrados em sessão de maus-tratos; ferimentos roxos nas pernas e costas de jovens submetidos a pancadarias.
Esses são alguns dos relatos de práticas reiteradas contra 147 adolescentes que cumpriam medida socioeducativa na unidade Cedro, no Complexo Raposo Tavares, da Fundação Casa da capital paulista, entre 2015 e 2017.
Denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), apresentada pela Defensoria Pública do estado, documenta tais relatos por meio de fotos e registros de atendimentos médicos emergenciais a rapazes feridos com instrumentos como cinto, cabos de vassoura, tijolos e cadeiras.
A denúncia acusa o caráter sistemático das agressões ocorridas na unidade Cedro da Fundação Casa, seja por meio do ritual de “recepção”, espancamento de reincidentes recém-chegados por funcionários, seja por meio do ritual intitulado de “tranca”, isolamento de adolescentes por 24 horas.
Importa assinalar a omissão em punir eventuais responsáveis. A denúncia internacional à entidade de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) sugere haver um jogo de empurra entre os órgãos de polícia e Justiça.
De acordo com a defensoria, falta responsabilização penal ou cível dos agentes —houve tão somente a demissão de alguns funcionários— e reparação às vítimas.
Em que pesem as eventuais discordâncias sobre fatos específicos e a necessidade de apurar casos individuais, resta claro que, de um lado, adolescentes em custódia do Estado foram torturados —essa é a palavra— e, de outro, investigações não avançaram.
Tampouco se trata da primeira denúncia em unidades para adolescentes no país. Em 2016, a CIDH determinou medidas ao poder público brasileiro por causa de outros casos de agressões a adolescentes.
No ano seguinte, a Folha analisou relatórios de inspeções feitas em 14 unidades da Federação e, em todas elas, constatou relatos de tortura, superlotação e insuficiência de prestação de serviços.
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” É o que preconiza a Constituição de 1988, de forma categórica e sem admitir exceção.
Em contraste com o texto da Carta, o caso da Fundação Casa em São Paulo indica a persistência de práticas bárbaras. Resta saber se os órgãos policiais e de Justiça responsabilizarão eventuais agressores ou se esperarão a entidade internacional assim determinar.
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