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Reforma do IR poderia ser mais ousada, mas texto acerta ao tributar dividendos

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O ministro da Economia, Paulo Guedes - Pedro Ladeira/Folhapress

Após longo atraso, a proposta de reforma do Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas apresentada pelo governo se mostra um passo na direção certa. As mudanças apontam para maior justiça tributária e alguma simplificação.

A primeira vertente são as alterações para empresas, com redução do IR sobre o lucro líquido de 15% para 10% em dois anos. Fecham-se, em contrapartida, algumas brechas legais para deduções.

Em paralelo, busca-se maior eficiência com a aproximação entre as bases de cálculo da contribuição social sobre o lucro e do IR, além da nova periodicidade trimestral para o pagamento desses tributos.

A outra parte da reforma diz respeito ao imposto das pessoas físicas. O governo propôs ampliar a faixa de isenção da cobrança de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, ampliando em 5,6 milhões (para 16,3 milhões) o universo de contribuintes isentos. Também foi atualizada a tabela de incidência em todas as faixas de renda.

Jair Bolsonaro descumpre, com isso, a promessa de campanha de elevar a isenção a cinco salários mínimos (R$ 5.500 hoje). Mentir ao eleitor é sempre deplorável, mas, do ponto de vista da política tributária, a medida aventada por Bolsonaro em 2018 faria pouco sentido num país de renda per capita de R$ 2.931 mensais em 2020.

A contrapartida às desonerações para empresas e renda do trabalho é a retenção na fonte de 20% sobre o pagamento de dividendos que excederem R$ 20 mil ao mês.

A cobrança sobre os dividendos é correta. Há distorção quando trabalhadores celetistas pagam IR e os que conseguem se organizar como pessoa jurídica, normalmente os mais ricos, recebem rendimentos de mesma natureza —oriundos de seu trabalho— de forma isenta.

Na tramitação do projeto de lei, contudo, será necessário verificar se a calibragem entre a tributação das empresas e dos dividendos é mesmo a mais adequada.

A proposta seria mais ambiciosa se reduzisse algumas possibilidades para deduções das pessoas físicas, mas o risco seria dificultar a aprovação. De todo modo, a cobrança sobre dividendos atinge corretamente os estratos mais abonados da sociedade.

No agregado, os cálculos do governo apontam para um impacto neutro na arrecadação —as medidas de alívio fiscal são compensadas por outras de alta da receita. O Brasil tem carga tributária exagerada, mas concentrada no consumo de bens e serviços.

Há espaço para aperfeiçoamentos, e os cálculos oficiais ainda passarão por escrutínio. Porém o tema está lançado, e o aparente alinhamento entre a equipe econômica e as lideranças do Congresso sugere possibilidade de avanço.

editoriais@grupofolha.com.br

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