Descrição de chapéu
Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Remédio na dose certa

Decisão do STF sobre patentes está alinhada a modelos internacionais

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Advogado e presidente da Comissão Constitucional da OAB, entidade que presidiu de 2013 a 2016

O Supremo Tribunal Federal acertou ao considerar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que abria brechas para a prorrogação das patentes por mais de 20 anos —tempo utilizado em tratados internacionais.

A decisão equilibra a proteção patentária com a exigência constitucional de preservar o interesse social e o desenvolvimento econômico porque a manutenção do monopólio da fabricação e da comercialização durante a extensão do prazo beneficiava indevidamente o detentor da patente, prejudicando a coletividade.

Marcus Vinicius Furtado Coelho, Presidente da OAB Nacional no período de 2013 a 2016 e atual Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho da OAB
O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente nacional da OAB - Livia Sá

Com a decisão, os ministros mantiveram a proteção das patentes por 20 anos, como determina a lei, mas afastaram a hipótese de extensão do prazo por tempo indeterminado e sem critérios objetivos.
Em nome da segurança jurídica, o STF assegurou a higidez das extensões patentárias concedidas e em vigor nas diversas áreas. A única exceção a ensejar aplicação imediata é a dos medicamentos e produtos médicos. Nesse ponto, o direito dos brasileiros à saúde prevaleceu sobre a propriedade intelectual. Em tempos normais, essa já seria uma interpretação correta. Na pandemia, tornou-se um imperativo ético e de solidariedade que equiparou o Brasil a outros países democráticos.

A Constituição exige que o “privilégio patentário” seja fixado por lei por prazo definido, um intervalo de tempo conhecido, vedado qualquer entendimento ampliativo. Mas o ordenamento brasileiro também protege a patente desde sua solicitação ao órgão competente. Qualquer uso não autorizado do invento enseja pagamento de indenização, conforme asseguram a lei e a jurisprudência. Assim, 20 anos de uso exclusivo da criação é suficiente para o resguardo dos interesses legítimos de inventores e criadores.

Para se ter uma ideia da gravidade da situação, estudo promovido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), ao analisar 900 medicamentos comprados pelo governo, apontou que a extensão das patentes gerava uma despesa adicional ao SUS de R$ 2 bilhões ao ano. Embora a lei determine que os genéricos devam ser pelo menos 35% mais baratos, em alguns casos o abatimento poderá chegar a 98% a partir da decisão do Supremo.

A própria Constituição estabeleceu a possibilidade de patenteamento das invenções, ainda que seja um privilégio efêmero, mas desde que condicionado ao interesse social e à promoção do avanço tecnológico e econômico nacional.

Apesar de o espírito dessas regras ter sido mantido na LPI, as consequências nefastas da extensão das patentes sobressaíam, chegando a um nível intolerável na crise sanitária vigente, posto que alguns dos monopólios abrangiam medicamentos que, se fossem livremente comercializados, poderiam ajudar a salvar vidas.

Com o posicionamento do STF, o Brasil se ombreia com as melhores práticas internacionais, que prezam pela ampliação da concorrência, pela redução dos preços e que fomentam as atividades de pesquisa científica. Em outras palavras, temos, enfim, o remédio certo, ministrado na dose adequada.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.