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Valdir Moysés Simão

Explicações do governo para contratos suspeitos na Saúde são esdrúxulas

Deveríamos ter estruturado um sistema de monitoramento das principais decisões relacionadas às políticas de enfrentamento da pandemia

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Valdir Moysés Simão

Advogado, foi ministro da CGU (Controladoria-Geral da União) e do Planejamento (governo Dilma)

Em dezembro de 2020, o governo federal lançou o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Na cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, o então ministro da Saúde Eduardo Pazuello exaltou a experiência do Brasil na produção e distribuição de vacinas e pediu calma aos que cobravam celeridade de sua pasta. “Para que essa ansiedade, essa angústia?”, disse o ex-ministro.

Pouco tempo depois, altos dirigentes do Ministério da Saúde envolveram-se em transações pouco transparentes, agora reveladas, sem observar princípios básicos da administração pública.

Celeridade atípica em processos de contratação, pressão sobre gestores responsáveis pela liberação e importação de insumos, fornecedores com histórico suspeito e reuniões fora dos muros da administração apontam para indícios de transações obscuras. As investigações em curso dirão se houve ou não desvio de conduta dos envolvidos.

As explicações dadas pelo governo são esdrúxulas. Em relação ao contrato sem licitação no valor de R$ 1,6 bilhão celebrado com a Precisa Medicamentos, empresa que seria a “fabricante da Covaxin no Brasil” segundo divulgado pelo Ministério da Saúde, disse o atual ministro da pasta, Marcelo Queiroga, que não houve pagamento, o que afastaria qualquer irregularidade.

Parece que o ministro desconhece que o contrato e o empenho criam obrigação para o Estado, regra básica de finanças públicas. O contrato foi suspenso e está sob investigação da CGU (Controladoria-Geral da União).

O presidente da República, que teria sido alertado sobre possíveis irregularidades, explicou-se dizendo que não tem como saber o que acontece nos ministérios.

É verdade que o chefe do Executivo deve confiar na gestão dos ministros por ele escolhidos e não tem condições de acompanhar o dia a dia de cada área do governo. Isso, contudo, deveria aplicar-se também às aquisições bilionárias do principal insumo para o sistema de saúde nos dias de hoje?

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a vacinação em massa é a melhor política fiscal e de saúde pública para o Brasil. Há, portanto, alguma outra prioridade?

Qualquer gestor mediano ou agente de controle minimamente preparado são capazes de identificar desconformidades em procedimentos públicos de contratação. E o Brasil conta com um sistema profissional e robusto de controle, com ferramentas e métodos capazes de reconhecer previamente riscos de fraude ou prejuízos em compras públicas.

Capacidade e experiência do fornecedor, preços praticados e formalidades observadas nos processos decisórios são aspectos facilmente verificáveis nas aquisições governamentais. Onde erramos?

A resposta é simples: deveríamos ter estruturado um sistema de monitoramento das principais decisões relacionadas às políticas de enfrentamento da pandemia. Foi esse o sentido da decisão do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento das ações contra a medida provisória 966, que procurava restringir a responsabilização de gestores públicos, temerosos por estarem tomando decisões num cenário de poucas evidências.

Ressaltou o ministro relator que o controle dos atos da administração pública sobrevém muitos anos depois dos fatos, quando não há mais registros da situação de insegurança, de urgência e de incertezas que levaram o administrador a decidir. A MP perdeu a validade e os bons gestores públicos continuam sem garantias.

São poucos os atos administrativos e contratos que precisam de atenção especial, concentrados principalmente no Ministério da Saúde. Seria fácil estruturar um observatório composto por representantes dos principais órgãos de controle, como CGU, TCU (Tribunal de Contas da União) e MPF (Ministério Público Federal), com a participação de entidades da sociedade civil com experiência no acompanhamento dos atos da administração. O mesmo pode se aplicar no âmbito dos Estados.

Não se trata aqui de compartilhamento decisório, mas sim de dar publicidade e transparência às decisões, garantindo-se segurança aos bons gestores públicos, cujos atos podem ser homologados em tempo real e, ao mesmo tempo, prevenindo-se que a pátria, distraída, seja subtraída em tenebrosas transações, nas palavras de Chico Buarque.

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