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Presos sem vacina

Não se justifica atraso na imunização da população carcerária de SP contra Covid

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Presídio em Sorocaba onde presos contaminados pela Covid-19 dividiram celas com não infectados - Defensoria Pública / Divulgaç

Apenas 6% da população carcerária de São Paulo recebeu vacina contra a Covid-19 até 3 de julho, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária paulista. Ao todo, 13 mil de 210 mil presos do estado receberam ao menos uma dose de imunizante.

Os dados vêm à tona em meio a um pedido da Defensoria Pública para a inclusão imediata desse estrato no calendário de imunização, o que já deveria ter acontecido.

Nada justifica a morosidade. Enquanto a vacinação já alcança 53% do público adulto, os detentos ficam longe da marca, apesar de serem prioridade no Plano Nacional de Imunização (PNI). No estado, 41 mil deles têm mais de 41 anos e 22 mil apresentam comorbidade.

Deve-se frisar o óbvio: é responsabilidade estatal garantir a saúde das pessoas sob sua custódia. Foram registradas 71 mortes de presos por Covid-19 em presídios de São Paulo, das quais 36 nos últimos cinco meses, quando já estava em curso a vacinação.

Os números estão possivelmente subestimados em um sistema penitenciário superlotado e suscetível a doenças infecciosas.

Apesar de a população carcerária paulista estar em queda nos últimos anos, dados do Tribunal de Contas do Estado indicam que hoje há excesso de 62 mil presos em relação à capacidade das penitenciárias (148 mil).

Não se sustenta, diante das obrigações do poder público, o argumento da secretaria segundo o qual a taxa de letalidade nos presídios está bem abaixo da média da população em geral.

O descaso não se limita a São Paulo. Segundo depoimento de uma ex-coordenadora do PNI à CPI da Covid, o ex-secretário-executivo da Saúde e coronel da reserva Elcio Franco defendeu retirar os detentos dos grupos prioritários da campanha de vacinação.

Recorde-se, ademais, que em abril de 2020 o Ministério da Justiça cogitou colocar presos doentes em contêineres —e que o Supremo Tribunal Federal resistiu a soltar os de menor periculosidade durante a pandemia por meio de habeas corpus.

editoriais@grupofolha.com.br

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