A série Inocentes Presos, publicada pela Folha em maio, debruçou-se sobre 100 casos de erros judiciários, 42% deles decorrentes de problemas de reconhecimento.
As mazelas do sistema brasileiro incluem ainda o encarceramento em massa de presos provisórios, sem julgamento, e o racismo —negros sofreram 71,5% das injustiças listadas nas reportagens.
Diante de tal cenário, é oportuna a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, de criar um grupo de trabalho para desenvolver protocolos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça com vistas a evitar erros de reconhecimento em prisões.
O artigo 226 do Código de Processo Penal já estabelece um rito para a identificação, o que inclui a descrição do autor do crime pela vítima e, depois, a colocação de pessoa suspeita ao lado de outras que com ela tiverem semelhança.
Frequentemente esse procedimento é desrespeitado e visto como mera recomendação, apesar de precedente em 2020 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de se tratar de uma exigência legal.
Mesmo a lei processual não dá conta dos avanços mais recentes sobre psicologia e erro judicial. A memória humana é falha; basear uma condenação apenas nela tende a produzir injustiças.
O CNJ pode avançar, dentro de sua competência, em outras medidas, de treinar profissionais para conduzir o reconhecimento de acordo com a lei a evitar enviesamentos por parte das vítimas. Devem-se evitar distorções como o uso de fotografias de suspeitos na internet.
Para um debate mais amplo, este jornal defende que se revisem leis e práticas judiciais de modo a evitar o encarceramento —que, idealmente, deveria ser limitado aos casos de criminosos violentos.
Tanto quanto possível, deve-se caminhar rumo a penas alternativas, desde que rigorosas o bastante para o efeito de dissuasão de práticas delituosas. Superlotar penitenciárias acaba por fomentar mais violência e fornecer mão de obra para facções organizadas.
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