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Correta, lei que favorece clube-empresa não deveria depender de incentivo fiscal

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Jogadores do Bragantino comemoram o acesso à Série A do Brasileiro após a vitória sobre o Guarani
Jogadores do Bragantino, que adota o modelo empresarial - Reprodução/Facebook do CA Bragantino

É promissora a nova regulamentação que favorece a transformação de clubes de futebol em empresas. Sancionada em agosto, a lei institui a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) para o fomento de atividades relacionadas ao esporte, como a formação de atletas e a exploração de direitos de marca, propriedade intelectual e transferência de jogadores.

O texto prevê mecanismos para que a SAF absorva bens, direitos e dívidas dos clubes atuais, com normas de governança aderentes às das sociedades anônimas, incluindo a criação de conselhos de administração e fiscal.

Segundo estudo da consultoria Ernst & Young, os 23 maiores clubes brasileiros deviam R$ 10,3 bilhões em 2020, uma alta de 19% em relação ao ano anterior. A crise foi agravada pela pandemia, que derrubou as receitas em 14% no período, para R$ 5,3 bilhões.

É incrível constatar que o espanhol Real Madrid, sozinho, auferiu receita próxima a R$ 4 bilhões no ano passado, o que mostra o enorme potencial desperdiçado pelo esporte no Brasil.

Além de mudanças no sentido da profissionalização da gestão, a lei trata do saneamento financeiro dos clubes, por meio de recuperação judicial ou um regime de centralização de execuções, com prazo inicial de seis anos.

Os recursos para o pagamento virão de 20% das receitas mensais auferidas pela SAF e de 50% dos dividendos e outras remunerações recebidas pelo clube como acionista.

O Congresso tentou conceder incentivos fiscais para a transformação em empresa, o que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Além da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas na captação de recursos por meio de debêntures, os parlamentares buscaram garantir tributação favorecida.

Em vez de cobrança como uma pessoa jurídica normal, a SAF estaria sujeita a recolhimento de apenas 5% sobre receitas nos primeiros cinco anos, exceto as de comercialização de direitos dos jogadores, e de 4% sobre qualquer receita depois. Para os parlamentares, o benefício não traz perda de arrecadação, dado que hoje os clubes não pagam nada.

É verdade que o súbito ônus decorrente da conversão de entidade sem fins lucrativos em empresa pode desincentivar o movimento e fragilizar o propósito da lei. Mas, como quase sempre ocorre em projetos de interesse setorial, a benesse era excessiva.

O melhor seria, quando muito, prever um beneficio temporário. A legislação tributária precisa de simplificação, não de mais exceções.

editoriais@grupofolha.com.br

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