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Guilherme Bueno e Luis Felipe Vidal Arellano

A Prefeitura de SP precisa acabar com a isenção dos inativos para reduzir o déficit da Previdência? SIM

Medida ajuda a atravessar período de maior necessidade de caixa do regime

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Guilherme Bueno

Doutor em direito econômico e financeiro (USP), é secretário de Fazenda do município de São Paulo

Luis Felipe Vidal Arellano

Doutor em direito econômico e financeiro (USP), é secretário-adjunto de Fazenda do município de São Paulo

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores da Prefeitura de São Paulo apresenta déficit de R$ 171 bilhões. Considerando-se que a responsabilidade pela cobertura dessa dívida é do Tesouro Municipal, por meio dos impostos arrecadados, o número acima implica dizer que cada cidadão paulistano possui uma dívida de aproximadamente R$ 13,7 mil, cujos credores são os servidores públicos municipais.

Há muitas formas de financiar essa dívida. Uma das alternativas seria a criação de alíquotas extraordinárias para a contribuição dos servidores municipais. No mesmo sentido, poderiam ser ampliadas as idades mínimas de aposentadoria. Porém, essas alternativas, sozinhas, comprometeriam a política de pessoal da prefeitura e fariam com que todo o ônus do ajuste fosse suportado pelos servidores —e nada pelos demais cidadãos que se beneficiam dos serviços por eles prestados.

É por compreender a inexistência de uma única forma de solucionar o problema que o projeto de reforma da Previdência municipal em discussão vale-se de diferentes medidas para a redução do déficit, entre as quais: o aumento das idades de aposentadoria, a segmentação de massas (criação de poupança com contribuições dos novos servidores para financiamento das futuras aposentadorias), a possibilidade de migração para o regime de Previdência complementar e o fim da isenção da contribuição sobre aposentadorias e pensões que excedam o salário mínimo (R$ 1.100).

Sozinho, o fim da isenção de contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões acima do salário mínimo tem potencial para reduzir o déficit em R$ 13,2 bilhões. Além disso, a medida proporcionará, de imediato, os recursos para compensar o incremento da insuficiência financeira prevista para os próximos anos como decorrência do desequilíbrio entre o número de servidores e o de aposentados e pensionistas.

Dessa forma, a medida auxilia na travessia do período de maior necessidade de caixa do regime até que medidas com efeitos de longo prazo possam surtir efeitos.

Sendo medida já implementada no serviço público federal e estadual, não há motivos para se defender a existência de privilégios para o servidor municipal. Também não se pode dizer que a medida atinge apenas aos servidores de menor salário, uma vez que o fim da isenção se aplicaria a todos os aposentados e pensionistas.

Trata-se de uma decisão política sobre a distribuição dos recursos da sociedade paulistana. Em se decidindo pela permanência da isenção, não apenas os aposentados e pensionistas de menor remuneração serão beneficiados, mas todos aqueles que recebem benefícios acima do salário mínimo, independentemente do valor total dos seus benefícios. Em contrapartida, estarão financiando esses benefícios todos os cidadãos de São Paulo, inclusive aqueles que, desempregados, sequer possuem renda.

Essa parcela silenciosa da população contribui com a arrecadação municipal por meio dos impostos indiretos que estão ocultos nos bens e serviços por ela consumidos, mas raramente são levadas em consideração na avaliação dos custos e benefícios da cobertura de vantagens privadas por meio do Orçamento municipal.

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