Reações exageradas têm prejudicado o debate a respeito da proposta de emenda constitucional que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de fiscalização administrativa, financeira e disciplinar da instituição.
Apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a PEC tramita na Câmara com apoios na esquerda e nas siglas do centrão —e veemente oposição de procuradores, cuja associação nacional acusa o texto de pretender solapar a autonomia do Ministério Público.
Relatada por Paulo Magalhães (PSD-BA), a atual versão da proposta amplia de 14 para 15 o número de conselheiros do CNMP, e de 2 para 4 o número de indicados pelo Legislativo no colegiado.
Neste grupo haveria um escolhido pela Câmara e outro pelo Senado, como ocorre hoje. Além disso, cada Casa do Congresso poderia escolher, alternadamente, um membro dos Ministérios Públicos dos estados e da União, mais um magistrado apontado pelo Supremo Tribunal Federal.
A maior presença de indicados por parlamentares, por si só, é defensável —e pode representar contraponto saudável a tendências corporativistas do CNMP e um mecanismo inibidor de abusos.
O texto do relator, porém, avança sobre aspectos mais questionáveis e chega a uma formulação despropositada ao tratar da possibilidade de o conselho, em sua nova configuração, rever ou desconstituir atos “que constituam violação de dever funcional dos membros” ou “quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública”.
Com redação tão genérica, o dispositivo de fato pode abrir caminho para intimidações e cerceamentos do trabalho de procuradores, em especial quando estiverem em jogo interesses influentes. Não será surpresa se vier a ser retirado da PEC como forma de facilitar as negociações congressuais.
Em qualquer hipótese, inexiste motivo para uma tramitação apressada da matéria —e o açodamento tem sido uma marca da Câmara sob o comando de Arthur Lira (PP-AL). É preciso cuidado para evitar que algum ânimo revanchista ou interesseiro de parlamentares contamine a qualidade do trabalho.
O aperfeiçoamento dos controles sobre o Ministério Público se faz, sim, necessário —e a análise dos meios não deve ser tratada como ataque espúrio à imprescindível autonomia da instituição.
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