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Alessandro Vieira, Caio Morau e Gustavo Mascarenhas

É hora da sabatina

Independentemente do resultado, Senado deve cumprir seu papel de escrutinar André Mendonça

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Alessandro Vieira

Pré-candidato à Presidência da República

Caio Morau

Advogado, doutorando e mestre em direito pela USP e professor da Universidade Católica de Brasília

Gustavo Mascarenhas

Advogado, doutorando e mestre em direito pela USP; foi assessor do ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal e fellow no Charles Houston Institute, da Harvard Law School.

Há três meses, desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, uma cadeira no Supremo Tribunal Federal aguarda ser preenchida. Nesse período, dormitam no gabinete mais de 1.100 processos. Por esforço do ministro aposentado, é o terceiro menor acervo do tribunal, o que não diminui a sua importância —há ali, por exemplo, 126 habeas corpus e 48 recursos em habeas corpus¸ todos envolvendo, direta ou indiretamente, a liberdade de alguém.

Dentre outras matérias relevantes, estão também à espera de julgamento a ação direta de inconstitucionalidade que trata da omissão do Congresso em instituir o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, e a ação de descumprimento de preceito fundamental versando sobre a obrigação do governo em estabelecer um plano de prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. Nada disso parece compadecer o presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que insiste em não pautar a sabatina do indicado para a vaga, André Mendonça.

O sistema de Justiça brasileiro é fruto do exercício da genialidade de Rui Barbosa, nome que engrandece a história do Senado e cujo busto é o único no prédio do Supremo de alguém que não foi ministro, responsável por moldar, na Constituição de 1891, o Judiciário brasileiro à semelhança do norte-americano. Estabeleceu-se, tanto aqui como lá, uma pirâmide jurisdicional que tem na Suprema Corte o órgão de cúpula, do qual emana a jurisprudência que deve guiar todo o Judiciário nacional. A injustificável demora na apreciação do nome indicado pelo presidente da República ocasiona uma notável deficiência em todo esse sistema.

Também nos Estados Unidos, em 2016, o Senado deixou de sabatinar, para vaga aberta na Suprema Corte, o jurista Merrick Garland. A situação, ao contrário do que querem fazer crer alguns, não guarda qualquer semelhança com a que testemunhamos. Barack Obama, presidente daquele país à época, filiado ao partido Democrata, estava há menos de dez meses do final de seu mandato, e o Senado, de maioria de Republicanos oposicionistas, evitou pautar a indicação para poupar Garland, um juiz moderado, de uma derrota vexatória. Aqui, o que se busca com o tempo é justamente o inverso: ganhar votos para derrotar o nome escolhido, numa demonstração de força de um senador contra o governo, por pior que seja este último. Viola-se, dando-se as costas à sociedade, o direito fundamental à razoável duração do processo, preceito inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Carta da República.

A tempestividade da designação de sessão para analisar a indicação de ministro para o Supremo Tribunal Federal, longe de figurar como mero rito de passagem, deve ser avaliada à luz do interesse público: tem-se a oportunidade, de uma vez por todas, de propor-se um real exame do sabatinado, dentro dos princípios que devem reger a administração pública —inclusive a própria CCJ—, seja para referendar ou até mesmo rechaçar a indicação feita pelo chefe do Poder Executivo. Esta é a função reservada ao Senado Federal.

Não pode o atual presidente da comissão em questão valer-se da posição que ocupa para postergar, sem qualquer fundamento razoável e republicano, a realização de sabatina. Em suma, a maior corte do país está desfalcada em sua composição e, em consequência, milhares de cidadãos não recebem a prestação jurisidicional a que têm direito.

É preciso romper imediatamente com o poder imperial de que gozam os presidentes das Casas e de suas comissões para pautar matérias e designar sessões para referendar a indicação de autoridades públicas. O país não tolera mais quaisquer outros interesses que não o público. Está na hora da sabatina. Independentemente do resultado.

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