Descrição de chapéu
Ivana David e Willian Sampaio

ECA não é norma pétrea

Cortina de fumaça da redução da maioridade penal inviabiliza o debate

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Ivana David

Desembargadora no Tribunal de Justiça de São Paulo

Willian Sampaio

Advogado, foi subsecretário de Projetos Estratégicos e secretário-adjunto de Segurança Pública do estado de São Paulo (2007-10, governo José Serra)

Em setembro, na cidade de São Paulo, houve ao menos cinco casos de latrocínio com imagens registradas em vídeo. Alguns autores foram identificados, como no caso do empresário Leonardo Iwamura, 42, morto por três adolescentes, e do gerente comercial Lucas do Valle, 29, vítima de um jovem de 15 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 31 anos. À época, lei moderna que disciplinou a Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e inspirou outras legislações. Com o tempo, precisou de ajustes. E foram feitos: mais de 550 dispositivos acabaram alterados. O conceito de "pátrio poder" pelo de "poder de família". A idade do adotante, de 21 para 18 anos. Acrescentaram-se ainda dispositivos para disciplinar o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).

Mas o capítulo das medidas socioeducativas permanece praticamente imutável. Apenas duas alterações a garantir mais direitos aos adolescentes. Ajustes corretos, registre-se. O restante virou "cláusula pétrea".

É conhecida a distinção entre medida socioeducativa e sistema penal. Mas os cidadãos não conseguem entender por que um jovem de 17 anos e 364 dias de idade pratica ato infracional análogo ao latrocínio e fica pouco mais de um ano na Fundação Casa, em São Paulo (3 anos, no máximo); e outro, de 18 anos, condenado de 20 a 30 anos de prisão, cumprirá, se for primário, 50% desta pena para progredir de regime prisional. Tecnicamente se explica: o Brasil adotou o critério biológico para imputabilidade aos 18 anos. Basta a idade.

Há dois trabalhos recentes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sobre o tema.

O CNJ comparou reentradas no sistema socioeducativo e no sistema penal no período de 2015 a 2019. Mostrou que mais de 40% dos adolescentes com medida socioeducativa tinham mais de 17 anos em 2015 (11,22% eram maiores de 18 anos). É dizer: no caso, "o ato infracional teria sido praticado próximo à maioridade", segundo o CNJ. As reentradas no sistema prisional no período 2015-19 foram de 42,5%. No sistema socioeducativo, 24,9%, "demonstrando, possivelmente, uma maior capacidade deste último na interrupção da trajetória dos ilegalismos", presume o CNJ, com certo romantismo. Mas se mais de 40% dos adolescentes tiveram medidas decretadas após os 17 anos, saíram com mais de 18, o que impossibilitaria a reentrada no caso de novo "ilegalismo".

O estudo do CNMP indaga, por exemplo, se existiria "um parâmetro técnico-jurídico que possa orientar a aplicação do princípio da brevidade na execução dessas medidas, evitando que a privação de liberdade imposta aos adolescentes se prolongue excessivamente, a ponto de penalizá-los mais gravemente que os próprios adultos que estiveram com eles nas práticas delitivas". Ressalta que, no sistema penal, o condenado teria a progressão de regime e livramento condicional em tempo inferior à internação do adolescente em delitos análogos.

Mas o próprio CNMP mostra que o prazo médio de internação é menor que nove meses na maioria dos estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Aplicando a lógica do CNMP ao latrocínio, qual a proporcionalidade entre pena e medida socioeducativa?

Lança-se a cortina de fumaça da redução da maioridade penal, que acaba inviabilizando o debate. Entretanto, há no Congresso Nacional propostas de aumento do prazo de internação nos casos de ato infracional análogo aos crimes hediondos para até dez anos e aplicação de medida socioeducativa com prazo determinado.

Como reconstruir a personalidade de um jovem de 17 anos, com baixa escolaridade, sem preparo para o trabalho e com pouco vínculo com a família em no máximo 18 meses, como quer o CNMP? Como fazer a transição desse jovem na sociedade que vive num sistema jurídico "esquizofrênico" que salta da proteção integral do ECA para a lei que mais encarcera no Brasil, a Lei Antidrogas (conforme publicado nesta Folha: "Lei Antidrogas, 14 anos", 17/8/20)?

O Brasil vive legislando em direito penal de emergência —o que é equivocado—; ao mesmo tempo, perpetua legislação que há muito tempo requer alteração.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.