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Eduardo Suplicy

O ministro da Economia e a Renda Básica de Cidadania

Cabe ao governo Jair Bolsonaro cumprir decisão do Supremo sobre o programa

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Eduardo Suplicy

Vereador de São Paulo pelo PT, é presidente de honra da Rede Brasileira da Renda Básica; ex-senador (1991-jan.2015), doutor em economia pela Universidade Estadual de Michigan (EUA) e professor titular aposentado da Eaesp-FGV

É importante que o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao apresentar o projeto de lei 12/2021 —aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro e que altera a lei 14.116/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária de 2021, com o objetivo de criar as bases para a instituição de um novo programa social do governo federal, destinado a promover a cidadania com garantia de renda— tenha considerado a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no mandado de injunção 7.300/DF.

Esse mandado de injunção requer que se avance em direção à Renda Básica de Cidadania (RBC). O STF determinou ao presidente da República que implemente, no exercício fiscal de 2022, a fixação do valor da RBC, disposto no artigo 2º da lei 10.835/2004, para o extrato da população brasileira em condição de extrema pobreza e absoluta e que aprimore os programas sociais de transferência de renda atuais, mormente a lei 10.835/2004, unificando-os, até que se torne incondicional e universal.

É preciso ter muito claro que a lei 10.835/2004 institui, por etapas, a critério do Poder Executivo, a Renda Básica de Cidadania, iniciando-se pelos mais necessitados, como o vem fazendo o programa Bolsa Família, até que se torne incondicional para todas as pessoas residentes no país, inclusive os estrangeiros que aqui estejam há cinco anos ou mais.

Portanto, a decisão do STF de que o governo precisa regulamentar a lei a partir de 2022, pagando-se aos que estão em situação de pobreza extrema e absoluta, pressupõe naturalmente que esta é uma etapa na direção de se pagar a Renda Básica de Cidadania, “de igual valor para todos, suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde”, “não importando sua condição socioeconômica”.

Pesquisa feita pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs) da Fiocruz Bahia, em conjunto com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), com 6 milhões de famílias, das quais 4.858.253 eram beneficiárias do Bolsa Família de 2006 a 2015, aponta que o programa contribuiu para reduzir em 17% a mortalidade infantil.

Em 9 de agosto de 2021, através da MP 1.061/2021, o presidente Jair Bolsonaro criou o Auxílio Brasil, o Alimenta Brasil e extinguiu o programa Bolsa Família. Em 42 artigos esta MP cria 9 diferentes formas de transferências de renda com detalhes mais complexos do que o Bolsa Família. Cabe ao Congresso Nacional exigir do governo Bolsonaro que respeite a decisão do STF de avançarmos rapidamente para a RBC, a ser financiada por racional reforma tributária e fiscal, e assim proporcionar dignidade a todas as pessoas no Brasil.

Enquanto o Bolsa Família se mostrou um programa relativamente fácil de ser compreendido pela população, sobretudo a mais carente —que tanto dele se beneficiou, como comprova a pesquisa acima citada—, as regras do Auxílio Brasil definidas na MP 1.061/2021 são bastante complexas e estão longe de significar um passo em direção a eliminar a burocracia envolvida em se ter que saber quanto cada pessoa ganha.

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