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Carlos Lula

O STF e a garantia do direito à saúde

É impossível ter como cenário futuro menos recursos para o setor

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Carlos Lula

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass)

Diante da maior crise sanitária que o Brasil já enfrentou, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ter uma perda maior que R$ 40 bilhões em recursos federais em 2022 e graves restrições orçamentárias nos próximos anos.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) 2022, apresentado pelo governo federal, prevê a alocação de R$ 134,5 bilhões em ações e serviços públicos de saúde. Contudo, Nota Técnica das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o Ploa 2022, publicada no final de setembro, traz alguns pontos alarmantes. O Ploa traz apenas R$ 7,1 bilhões para o enfrentamento da pandemia no ano vindouro, o que é apenas 17% dos R$ 42,2 bilhões empenhados em 2020 e 15% do total autorizado em 2021 para essa finalidade, que foi de R$ 47,1 bilhões.

Além disso, o piso constitucional da saúde só foi cumprido no Ploa porque o Executivo considerou metade das emendas impositivas de bancada estadual direcionada para a área, mesmo não existindo obrigação legal para isso. Além disso, a Saúde tem sido uma das perdedoras da guerra orçamentária, infelizmente instaurada pelo teto de gastos. Comparando-se os últimos cinco Ploas, a Saúde perdeu recursos, em termos reais, ao longo de todo o período. As dotações do Ploa 2022 já podem ser consideradas 7% abaixo das do Ploa 2018. A situação é ainda mais dramática em investimentos, com perda de 29%, e despesas discricionárias correntes (perda de 17%).

É importante destacar que a situação exposta é efeito direto do novo regime fiscal criado com a Emenda Constitucional 95 (EC 95), situação desastrosa para todas as gestões do SUS, especialmente para as esferas estaduais e municipais do sistema, pois impõe que, em termos reais, a despesa no ano de 2036 será a mesma do mínimo constitucional estabelecido para 2017.

Congelar por 20 anos recursos financeiros federais destinados ao SUS, que ano a ano cresce segundo as necessidades da população, é ignorar a regra constitucional que estabelece o direito à saúde garantido mediante políticas econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A limitação ou renúncia do papel do poder público para acomodar e limitar os gastos no Orçamento público e assegurar os supostos ganhos de eficiência para o sistema coloca a população em elevado risco, já que virá acompanhado do aumento da desassistência, da desigualdade e da exclusão social no Brasil.

Em breve, o Supremo Tribunal Federal terá em suas mãos uma decisão que importará mais ou menos recursos ao SUS. Prosseguindo com o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 5.595, que discute a constitucionalidade dos artigos. 2º e 3º da EC 86.

São duas as consequências da decisão, em síntese: fixar o ponto de partida do “congelamento” do teto de gastos. Declarada ou não a inconstitucionalidade do artigo 2, alguns milhões de reais a mais ou menos serão considerados o piso inicial da EC 95. De outro lado, os recursos do “pré-sal” serem contados como verba extra piso ou não também impactam o mínimo a ser investido em saúde pública.

O SUS sofre graves restrições de custeio a partir dos limites impostos pela EC 95, desequilibrando ainda mais as responsabilidades do arranjo federativo no financiamento do sistema público de saúde.

Não é aceitável ferir o princípio da vedação ao retrocesso social em direito social já materializado em âmbito legislativo. Universalização, equidade e integralidade são princípios constitucionais do SUS e exigem financiamento adequado. Quanto à emenda 86, é preciso fixar a inconstitucionalidade no retrocesso do seu artigo 2º no subpiso de 13,2% da receita corrente líquida e pacificar o entendimento do seu artigo 3º, em relação aos recursos do pré-sal aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto na Constituição, para impedir manobras da base de cálculo que acarretam, diretamente, o subfinanciamento do SUS.

Apesar de o Brasil atingir a triste marca de 600 mil vidas perdidas para a Covid-19, o Sistema Único de Saúde mostrou a sua força, ainda que o subfinanciamento histórico tenha aumentado sobremaneira o desafio de enfrentar a pandemia. Se queremos melhorar as políticas públicas de saúde, é impossível ter como cenário futuro menos recursos para fazer saúde.

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