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Passaporte ético

Não se sustenta ideia de que exigir imunização em eventos implique autoritarismo

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Passaporte da vacina sendo apresentado no Tribunal de Justiça de São Paulo - Ronny Santos/Folhapress

Após investir contra distanciamento social, vacinas e máscaras, agora hostes bolsonaristas elegem como alvo passaportes de imunização contra a pandemia.

Centenas de municípios brasileiros e vários governos do exterior passaram a exigir o documento como precondição de acesso a locais de alta concentração de público. O rol varia, mas é comum a inclusão de shows, eventos esportivos, congressos, bares e restaurantes.

Argumentos sanitários a favor da medida são sólidos. De um lado, havendo somente vacinados no recinto, o risco de contaminação mútua cai significativamente. De outro, a exigência atua como forte incentivo para que mais gente se imunize, o que dificulta a transmissão comunitária.

As dificuldades se amplificam de modo exponencial, calcadas numa noção distorcida de liberalismo, quando convicções infundadas de particulares invadem a esfera de poderes constituídos, como o Poder Judiciário.

Assim se deu com um desembargador fluminense que exorbitou da função ao suspender decretos municipais impondo o passaporte.

O Supremo Tribunal Federal em boa hora reverteu a decisão. Tais dispositivos se ancoram na lei 13.979/20, sobre medidas contra a pandemia, e no entendimento do STF sobre a autonomia de prefeitos e governadores para adotá-las.

Ainda que legalmente amparado e promovedor da saúde pública, o passaporte suscita alguma dúvida, em parte do público, no que respeita à liberdade individual. O próprio desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, alegara que a norma implicaria “grave violação à liberdade de locomoção”.

A argumentação incorre em falácia. Não se trata da liberdade de ir e vir, mas do direito a frequentar estabelecimentos privados submetidos a regulamentos sanitários e de segurança ou a participar de eventos que dependem de autorização do poder público.

Os decretos não obrigam ninguém a tomar vacina, só a apresentar documento provando que o cliente satisfaz condições para entrar no local. Assim como assume o risco de contrair a Covid-19 por não se imunizar, o negacionista tem o ônus de ver o convívio social restringido para não pôr sob ameaça a saúde alheia.

Nunca soou tão justo o lugar comum segundo o qual a liberdade de um vai até o ponto em que começa o direito do outro. Autoritário é querer impor a própria irresponsabilidade a quem faz o certo em favor do bem-estar coletivo.

editoriais@grupofolha.com.br

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