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Proteção reduzida

Mudança no Código Florestal esvazia norma que busca preservar entorno de rios em áreas urbanas

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Crianças brincando à beira de um rio no Amazonas, em meio a pequenos barcos de madeira, com casas erguidas sobre as águas e a outra margem do rio à distância.
Crianças brincam às margens do rio Javari, em Atalaia do Norte, no Amazonas - Lalo de Almeida/Folhapress

Aprovado há quase uma década, após extenso debate envolvendo ruralistas, ambientalistas e a classe política, o Código Florestal não foi até hoje plenamente implementado no território brasileiro.

Não bastasse a morosidade, vêm sendo frequentes nos últimos anos as tentativas de flexibilizar alguns de seus instrumentos, deturpando o sentido original da legislação.

A mais recente dessas modificações acaba de passar pelo Senado Federal e, apesar das melhorias introduzidas no texto, oriundo da Câmara dos Deputados, suscita preocupações.

Contrariando decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmou a validade das regras de preservação no entorno de cursos d'água em todo o território nacional, os congressistas criaram para as áreas urbanas normas específicas —e mais brandas.

De acordo com a legislação de 2012, a faixa de proteção onde construções são vedadas deve variar de 30 a 500 metros de largura, a depender do leito aquático. Nas áreas urbanas, a nova lei retira da esfera federal e transfere para os municípios o poder de definir as áreas de proteção.

Conforme o texto, elas deveriam respeitar apenas uma faixa mínima de 15 metros e alguns critérios elementares, como o risco de desastres e a adequação a planos de recursos hídricos ou de saneamento básico, caso existam.

Desde que respeitadas essas novas balizas, a norma permitiria a anistia de empreendimentos que tenham sido construídos em desacordo com o Código Florestal mesmo após sua aprovação —mais uma amostra, para quem cumpre as regras, de que não há muita vantagem em fazê-lo.

A preservação dessas faixas verdes não é questão menor. Do ponto de vista ambiental, elas ajudam a proteger da erosão e do assoreamento rios, córregos e represas, bem como ampliam a permeabilidade do solo —fatores cruciais para a segurança hídrica de uma região. Elas colaboram, ademais, para evitar enchentes e desabamentos de encostas.

É salutar, assim, que os senadores tenham introduzido um item voltado à proteção das áreas urbanas ainda não ocupadas, nas quais continuariam valendo as regras originais do Código Florestal. Dessa forma, consegue-se evitar, ao menos no papel, novos desmatamentos na proximidade das margens.

O texto deverá voltar agora à Câmara, onde se espera que as modificações feitas no projeto sejam mantidas. Em meio a tantos retrocessos recentes na área ambiental, essa redução de danos operada pelo Senado é o mínimo que poderia ser feito para evitar o esvaziamento do código antes mesmo de sua completa implementação.

editoriais@grupolha.com.br

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