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Dora Cavalcanti, Flávia Rahal e Rafael Tucherman

Um passo contra a maior das injustiças

É hora de combater os reconhecimentos falhos que levam inocentes à prisão

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Dora Cavalcanti, Flávia Rahal e Rafael Tucherman

Advogados e diretores do Innocence Project Brasil

Pense qual foi a maior injustiça que você já viu na vida. Não será pior do que a de um cidadão que está em casa com a família e, do nada, é levado para passar anos na prisão porque alguém o identificou como autor de um crime que jamais praticou.

É uma tragédia recorrente para negros das periferias, mas a Justiça começa a reagir ao absurdo e a tomar providências concretas para mudar a realidade. No último dia 5 de outubro, tivemos a primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar, parametrizar e definir critérios para o reconhecimento de pessoas sob suspeita de crime.

Trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, preso há sete anos sem provas, na Penitenciária de Iperó, interior de SP
O trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, preso há sete anos sem provas, na Penitenciária de Iperó, interior de SP - Henrique Santana

Até fevereiro de 2022, o GT de Reconhecimento Pessoal deverá apresentar medidas contra "uma das principais causas de erro judiciário", como escreveu o ministro Luiz Fux. A portaria foi uma resposta ao ofício do Innocence Project Brasil —que atua para reverter condenações injustas já transitadas em julgado— junto com o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e o professor Maurício Dieter, do Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais da USP. As diretrizes traçadas pelo GT servirão de instrução para o Judiciário e a polícia.

O reconhecimento sem critérios é insuportável do ponto de vista humanitário e mantém os verdadeiros autores dos crimes longe dos tribunais. Nos Estados Unidos, o erro correspondeu a um terço das condenações de inocentes revertidas de 1989 a 2019. Em crimes de roubo a mão armada, mais de 75%.

No Brasil, onde muitos dos presos sem culpa são pobres e pretos, é comum a apresentação de um único suspeito para ser reconhecido pela vítima ou testemunha, uma prática massivamente criticada por seu caráter indutivo e o potencial de produzir erros.

Tiago Gomes teve a foto colocada em álbum de suspeitos e passou a ser reconhecido de maneira incorreta em vários processos - Tércio Teixeira - 21.dez.20/Folhapress

A certeza da falibilidade da memória humana levou diversos países a criarem protocolos de orientação dos agentes da Justiça. As regras objetivam identificar as condições reais em que o reconhecedor teve contato com o autor do crime, a ocorrência de possíveis induções e a confiabilidade do reconhecimento.

Os artigos 226 e 228 do nosso Código de Processo Penal dão diretrizes mínimas e cruciais para o reconhecimento, mas há décadas vinham sendo consideradas pelos tribunais como meras recomendações. O ponto de inflexão da jurisprudência foi em outubro de 2020, quando a Sexta Turma do STJ, em acórdão paradigmático relatado pelo ministro Rogerio Schietti, estabeleceu diretrizes claras sobre o cuidado que se deve ter para evitar a prisão de inocentes. Uma condenação criminal não pode mais se basear só no reconhecimento, e os ditames do código não são uma recomendação, mas garantia indispensável para validar a prova.

Os critérios para impedir induções precisam ser potentes e bem definidos. O alinhamento de um grupo de pessoas fisicamente similares, por exemplo, reduz a chance de alguém ser incriminado só pelas feições ou trajes similares aos do autor do delito. O risco é maior quando o suspeito é apresentado sozinho, e as práticas descuidadas levam à prisão uma infinidade de jovens a partir de reconhecimento até por foto de rede social.

É importante destacar o papel da imprensa ao dar visibilidade às histórias de inocentes condenados. Esta Folha lançou em maio a série "Inocentes Presos" e analisou 100 casos, 42 de presos por falhas no reconhecimento, e 71% eram negros. Nem todos os casos chegam à mídia, e muitos amargam anos no cárcere.

Sob a coordenação do ministro Schietti, o GT reúne 50 integrantes das polícias, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da advocacia e de instâncias da magistratura, bem como pesquisadores e serventuários do CNJ unidos no propósito de construir boas práticas que evitem injustiças dessa natureza. A tônica do início dos trabalhos foi admitir com todas as letras o peso do racismo estrutural na forma como investigamos, processamos e julgamos nossa população. Um bom começo.

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