Descrição de chapéu
Frederico Haddad

A sorrateira investida de Bolsonaro contra o Prouni

Devido a frouxidão legal, empresas poderão se passar por beneficentes

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Frederico Haddad

Advogado, é mestre em direito do Estado e doutorando em direito econômico (USP)

Políticas públicas bem-sucedidas, caracterizadas por longevidade e alto impacto social, costumam combinar ao menos dois atributos. De um lado, uma calibragem fina de benefícios e critérios de elegibilidade, que se refletem na constituição de universo coeso de beneficiários (diretos, indiretos e potenciais) que lhes confere legitimidade e suporte político duradouro. De outro, arranjos jurídicos bem desenhados, que acomodem ou neutralizem grupos de interesse contrários, dificultando o exercício de poderes de veto ou posterior desmonte.

Nesses casos, a investida frontal em vista da extinção se complica, levando governos conservadores a iniciativas de desfiguração, retração ou inviabilização gradual das políticas. O Prouni (Programa Universidade para Todos), criado em 2004 pelo governo Lula (PT), e o ataque que lhe desferiu o governo Jair Bolsonaro (PL) a partir da recém-publicada medida provisória 1.075 se enquadram nessa dinâmica.

A Constituição conferiu imunidade às entidades beneficentes de assistência social, incluídas as de ensino superior, em relação ao recolhimento de contribuição para a seguridade. Em 1991, em controle difuso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ausência de regulamentação legal do benefício. A corte, contudo, julgou inconstitucionais iniciativas posteriores que buscavam exigir contrapartidas materiais à sua fruição. Assim, até 2004, entidades filantrópicas e empresas lucrativas fantasiadas sob essa roupagem se valiam de arranjo jurídico frouxo, deixando de pagar grandes volumes de tributos sem que, no agregado, promovessem ações sociais proporcionais ao benefício.

Em arranjo engenhoso, o Prouni instituiu contrapartidas para que entidades beneficentes de ensino superior seguissem fazendo jus à imunidade e constrangeu falsas filantrópicas a se regularizarem via adesão ao programa. De quebra, as contrapartidas abriram caminho para a massificação de ações afirmativas raciais, o processo de seleção preparou o terreno para a reforma do Enem e a porta de adesão de não filantrópicas potencializou o alcance da política. O programa foi chancelado pelo STF (ADI 3.330) e, em cerca de 15 anos, mais de 3 milhões de estudantes de baixa renda receberam bolsas de ensino superior —em especial pessoas negras e indígenas egressas da escola pública.

No meio-tempo, foi aprovada a lei 12.101/09, que visou regular a filantropia (incluindo ensino superior) e que, em 2020, foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Supremo. Contrariando entendimento anterior, na ADI 4480, julgou-se que as contrapartidas exigiriam lei complementar. Sem modulação, a decisão criou insegurança jurídica, inclusive para o Prouni. O Congresso reagiu, aprovando o PLP (projeto de lei complementar) 134/2019, de mesmo escopo e ainda pendente de sanção.

Com a mudança, o objetivo é ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas - Eduardo Anizelli - 21.nov.21/Folhapress

No contexto de insegurança, aparece a sorrateira investida de Bolsonaro. De pronto, foram destacadas na imprensa a flexibilização da fiscalização e a inserção de egressos de escola privada não bolsistas entre os beneficiários, distorcendo a calibragem da focalização.

Passou despercebida outra mudança de potencial impacto, a supressão do artigo 10 da lei 11.096/2005. Na prática, se o PLP 134/2019 não for sancionado, serão eliminadas as contrapartidas exigidas para que filantrópicas de ensino superior façam jus à imunidade. Se tornar a adesão facultativa às filantrópicas, Bolsonaro restabelece a frouxidão legal que incentivava empresas a se passarem por beneficentes. Intimidado pelo apoio político ao Prouni, o governo ataca suas bases jurídicas.

A mobilização das forças progressistas é essencial para que mais esse retrocesso seja barrado.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.​

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.