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Assédio telefônico

Vem em boa hora regra para conter telemarketing, de dimensões anormais no Brasil

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Telefone celular - Divulgação

Recorrente nas listas de principais reclamações aos órgãos de defesa do consumidor, o telemarketing invasivo há muito se converteu em fonte de perturbação e violação da privacidade dos brasileiros.

Essa espécie de assédio telefônico das empresas —um estorvo que, em última instância, vai contra tudo aquilo que ditam os manuais de venda— vem fazendo o Brasil liderar nos quatro últimos anos o ranking mundial de ligações indesejadas feito pelo Truecaller, aplicativo que identifica e bloqueia esse tipo de telefonema.

No período de 1º de janeiro a 31 de outubro deste ano, o país registrou nada menos que 33 chamadas spam, em média, por usuário ao mês. O abuso fica ainda mais evidente quando se observa que no segundo colocado da lista, o Peru, a média de ligações mensais foi de pouco mais da metade (18).

Aqui, a maior parcela dessas chamadas invasivas refere-se a serviços financeiros (44%), por parte de bancos, empresas de cartão de crédito e de empréstimos. Logo depois aparecem as concernentes a vendas (39%), que abarcam ofertas de produtos, promoções e assinaturas. Quanto ao restante (17%), trata-se de tentativas de golpe.

Vem em boa hora, portanto, a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obrigando as empresas de telemarketing a utilizarem um prefixo que faculte a todos a identificação de suas chamadas.

A iniciativa, que ajudará a separar o joio e o trigo telefônico, soma-se aos cadastros nacional e estaduais de usuários que não desejam receber tais ligações, de que é exemplo a plataforma Não Me Perturbe —instrumentos que, embora importantes, têm eficácia limitada.

Dentro de 90 dias, no caso de operadoras de telefonia móvel, e 180 dias, para as de telefonia fixa, todas as chamadas de telemarketing ativo, e somente elas, deverão exibir o código 0303 no início do número. As companhias, além disso, deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas quando solicitado pelo consumidor.

A Anatel avalia ainda criar um identificador exclusivo também para SMS, WhatsApp e ligações pela internet (Voip), meios que vêm ganhando proeminência na oferta de produtos e serviços.

Espera-se que a regra, boa na teoria, também o seja na prática. Isto é, que as empresas não busquem formas de burlá-la, a exemplo do que, como apontou a Anatel, tem ocorrido com o Não Me Perturbe.

editoriais@grupofolha.com.br

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