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É renúncia

Mudança na classificação do Simples ameaça ampliar distorção do benefício fiscal

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Comércio em São Paulo - Ronny Santos - 19.abr.21/Folhapress

Em mais um passo para cristalizar subsídios a setores e atividades, o Congresso definiu que o Simples, regime tributário aplicado a empresas de menor porte, não será tratado como renúncia fiscal.

As pessoas jurídicas inscritas nesse regime contam com impostos reduzidos e exigências de recolhimento facilitadas —um tratamento mais favorável comum em diversos países e, no Brasil, previsto na Constituição e concretizado por uma legislação de 2006.

O problema, como de costume, é que um incentivo de início moderado logo mobiliza grupos de pressão que encontram notável facilidade para ampliá-lo. O Simples foi desvirtuado ao longo de anos, passando a incorporar empresas não tão pequenas. Atualmente, negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais são elegíveis.

Do modo como está desenhada, a norma desincentiva a expansão dos empreendimentos, e muitos se dividem em vários CNPJs para manter o benefício. Além disso, há uma enorme confusão entre tributação de pessoas jurídicas e do que deveria ser considerado como renda de pessoas físicas.

Na prática, profissionais liberais de todo o tipo se organizam como PJ e distribuem (e recebem) dividendos isentos de impostos.

A Receita Federal calcula, não sem controvérsias, que a perda de arrecadação com o Simples chega a R$ 76,6 bilhões ao ano, cerca de 22% do total dos incentivos tributários federais. O critério do fisco para a classificação como renúncia é tratar-se de um benefício especial para alguns setores.

Embora seja correto o argumento de que há previsão constitucional para tratamento diferenciado a pequenas empresas, a redução de impostos não deixa de ser uma renúncia. Não considerá-la como tal, longe de ser questão apenas semântica, traz consequências.

O efeito prático da mudança aprovada no Congresso é que não será mais necessário avaliar o impacto orçamentário e criar medidas compensatórias para ampliar o programa. O caminho está aberto para novos aumentos dos limites de faturamento, agravando a distorção e comprometendo ainda mais as contas públicas.

A vitória na linguagem solidifica um benefício que se tornou excessivo. Será mais difícil, doravante, conter novas benesses.

A solução para o problema deve ser sistêmica, por meio de uma reforma tributária coerente —que, no âmbito da pessoa jurídica, crie um imposto sobre valor agregado para todos e, no caso da pessoa física, equalize a tributação da renda oriunda de salários e dividendos.

editoriais@grupofolha.com.br

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