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MP deseducativa

Governo faz mudanças controversas no Prouni, o que demandaria projeto e debate

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O presidenre Jair Bolsonaro - Lucio Tavora/Xinhua

É natural e esperado que governantes busquem, mediante a análise dos resultados alcançados, tornar mais eficientes as políticas públicas. Esse, no entanto, não parece ter sido o caso das alterações promovidas pela administração Jair Bolsonaro no Programa Universidade para Todos (Prouni).

Criado em 2005, o Prouni acumulou êxitos ao franquear o acesso ao ensino superior a mais de 2 milhões de estudantes de baixa renda. No segundo semestre deste ano, 287,7 mil candidatos se inscreveram no programa.

Não são números desprezíveis num país onde meros 21% dos adultos de 25 a 34 anos concluíram o ensino superior. Trata-se de marca bastante inferior à média das nações mais desenvolvidas (44%) e abaixo das observadas em México (24%) e Argentina (40%).

Para concorrer às bolsas parciais e integrais que o programa oferece, como contrapartida por isenções tributárias às universidades participantes, os estudantes precisam comprovar renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Eles também devem ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou privadas —mas, nesta última hipótese, apenas se tiverem tido isenção de mensalidades.

Por meio de uma medida provisória, o governo Bolsonaro promoveu mudanças no mínimo questionáveis no programa. Embora os critérios de renda tenham sido mantidos, o texto cria novas possibilidades de participação, tornando elegíveis até mesmo estudantes que tenham cursado, sem bolsa, todo o ensino médio em estabelecimentos particulares.

Dada a conhecida disparidade educacional no país, pode-se prever que o aumento de concorrentes vindos de escolas pagas deve tornar mais difícil para os egressos de instituições públicas acessar os benefícios do Prouni. Esse efeito tende a se exacerbar no atual contexto da pandemia, que prejudicou os alunos mais pobres.

É difícil, ademais, entender que ganhos para a educação brasileira podem advir das mudanças nas regras de enquadramento das entidades filantrópicas de ensino, que gozam de isenção de impostos.

O texto extingue contrapartidas das instituições, como a obrigação de oferecer bolsa de estudo a cada nove alunos pagantes e de investir 20% de sua renda em gratuidade.

Pior que as mudanças foi o meio escolhido para implementá-las. Ao optar por MP, e não projeto de lei, o Executivo mais uma vez abusa de um expediente que, como reza a Constituição, deveria ser reservado para situações de urgência.

O Prouni pode ser aprimorado, mas para isso são necessários estudos, consultas públicas e um extenso debate no Congresso —tudo o que não ocorreu desta vez.

editoriais@grupofolha.com.br

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