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Além da formalidade

Respeito a normas orçamentárias precisa ser verificado no caso da desoneração

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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes - Ueslei Marcelino/Reuters

Em mais uma potencial afronta às regras orçamentárias, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou no último dia de 2021 a renovação por mais dois anos da desoneração de folha salarial para 17 setores que empregam intensamente no país. Entretanto o fez sem indicar contrapartidas como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A manobra não é a primeira a erodir a confiança na gestão das contas públicas, mas a forma com que foi levada a cabo desta vez expõe o mandatário a riscos legais, que precisam ser avaliados pelos órgãos de controle, a começar Tribunal de Contas da União.

A exigência de medidas compensatórias, como aumento de receitas ou cortes em outras despesas, visa justamente garantir que não haverá medidas populistas a desconsiderar as restrições do caixa.

Seguir regras, contudo, não é o forte de um governo destrambelhado como o atual. Em que pese a boa intenção, o custo da manobra para os cofres públicos é estimado em R$ 9,1 bilhões —e a prática poderá vir a ser repetida em outras áreas se não for fiscalizada.

Também foi publicada medida provisória desobrigando a União de repassar ao INSS a quantia, o que também pode ser alvo de contestação. Abre-se, de quebra, novo espaço dentro do teto de gastos, depois da flexibilização casuísta dos limites que elevou os juros e o dólar nos últimos meses.

Sem considerar o mérito da medida, há evidências iniciais de que o governo não seguiu os ditames legais e depois embarcou numa tentativa de mitigar danos.

A tese da Secretaria-Geral da Presidência, à diferença do que defendia a equipe econômica, é que não não se faz necessária uma compensação por se tratar de prorrogação do incentivo —em desacordo com o entendimento do TCU— considerada nas estimativas de receita para 2022, o que foi desmentido pelo relator do Orçamento.

A prova de que havia controvérsia no governo é não constar assinatura de nenhum técnico da Economia na peça sancionada. Estavam em vigor até o fim do ano passado, além disso, a majoração da CSLL dos bancos e do IOF sobre operações de crédito.

Pior, noticiou-se que os líderes políticos do Planalto tentaram persuadir o relator a alterar a projeção de arrecadação depois de concluída a votação no plenário, de modo a regularizar a situação a posteriori. Eis mais um passo na insensata trajetória, que em si também pode acarretar problemas jurídicos.

Agora resta ao TCU avaliar o ocorrido, por meio de uma representação específica ou durante a análise célere das contas de 2021. Não se trata de mero cumprimento de formalidades, mas de respeito a normas básicas de gestão.

editoriais@grupofolha.com.br

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