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Cláudio Couto

As federações partidárias podem acabar dando sobrevida aos partidos nanicos? NÃO

Modelo tende a ser muito mais um preâmbulo de fusões partidárias

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Cláudio Couto

Cientista político, é professor da FGV Eaesp (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas), pesquisador do CNPq e produtor do canal/podcast “Fora da Política Não há Salvação”

Durante muito tempo, nas eleições proporcionais brasileiras (para vereador e deputados estadual e federal), coligações entre partidos foram fundamentais para a sobrevivência dos menos aptos —ou seja, de agremiações incapazes de existir apenas com seus próprios votos.

Organizações menores negociavam alianças com as maiores para pegar carona na votação delas. A principal dificuldade de um partido nanico para sobreviver é superar o quociente eleitoral (mínimo de votos, no estado ou município, para que ao menos um parlamentar seja eleito pela chapa), mas a coligação lhe permitia se valer dos votos do sócio maior para burlar o quociente, que, em vez de ser computado para cada partido separadamente, era calculado para a coligação.

Eventualmente, nanicos se juntavam entre si para tentar, coligados, atingir o quociente e assim eleger ao menos um legislador de alguma das organizações associadas, mas o mais comum era mesmo ir na carona dos maiores.

Isso acabou com a emenda constitucional 97/2017, que extinguiu coligações em eleições proporcionais (elas continuaram valendo nas majoritárias: presidente, governador, senador e prefeito), obrigando partidos a elegerem parlamentares única e exclusivamente com seus próprios votos. Só isso já seria suficiente para fazer com que diversas organizações nanicas sumissem do mapa, inviabilizando-se.

A reforma, porém, foi ainda mais longe, criando uma cláusula de desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados, um percentual mínimo de votos nacionais (que em 2022 será de 2%), o qual, não sendo atingido, faz com que os partidos, mesmo superando o quociente eleitoral nos estados, fiquem sem propaganda eleitoral gratuita e sem os recursos do fundo partidário. Assim, além do risco de ficar fora das Casas legislativas, os nanicos estariam privados do dinheiro que assegura a sobrevivência de seu aparato político-administrativo.

Essas regras incentivam partidos nanicos a se fundir, seja se juntando a outros de tamanho similar, seja sendo absorvidos por organizações maiores. Assim, a médio prazo, é de se esperar considerável redução do número de agremiações hoje existentes, atenuando a descomunal fragmentação de nosso sistema partidário —a maior da história das democracias quando se considera o Legislativo nacional (no nosso caso, o Congresso).

Em setembro de 2021, contudo, foi aprovada uma lei que já era discutida há muito tempo no Congresso Nacional, instituindo as federações partidárias. Por meio delas, partidos podem se juntar para funcionar durante ao menos quatro anos e em todo o território nacional como se fossem uma única agremiação. Isso significa que, nesse período, nas eleições nacionais, estaduais e municipais, siglas que se juntarem serão, na prática, uma só. Assim, não poderão, por exemplo, lançar separadamente candidatos a prefeito ou a governador.

É tarefa árdua viabilizar uma federação, pois as afinidades entre os partidos que a compõem devem ser suficientes para compensar a permanência conjunta por tanto tempo e a redução das possibilidades de candidaturas para suas lideranças. Os custos são muitíssimo maiores do que os enfrentados em coligações válidas para uma única disputa, muitas vezes em dissonância com alianças feitas noutros lugares na mesma eleição.

Assim, as federações tendem a ser muito mais preâmbulos de fusões partidárias do que tábuas de salvação para partidos nanicos oportunistas.

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